A Justiça do Estado de Mato Grosso emitiu uma decisão contundente em resposta a uma ação judicial movida pelo Ministério Público local. Percival Santos Muniz, ex-prefeito de Rondonópolis, foi condenado por ato de improbidade administrativa, implicando um ressarcimento expressivo de R$ 823,792.11. A sentença não apenas impôs a suspensão dos direitos políticos de Muniz por nove anos, mas também proibiu-o de realizar contratos com o Poder Público ou receber incentivos fiscais por uma década.
A sentença, publicada em 29 de novembro (PJE 1018703-72.2020.8.11.0003), enfatiza a condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa.
Além do ex-prefeito, a agência Época Propaganda Ltda e seus proprietários, Osmar Soares da Silva Júnior e Marilene Pereira Lima, também foram alvo da mesma condenação. O valor a ser ressarcido será destinado ao patrimônio do Município de Rondonópolis.
A Promotoria de Justiça do município ressaltou que a contratação da agência de publicidade em 2014, por meio de licitação, para serviços de divulgação e publicidade, inicialmente orçada em R$ 600 mil, foi posteriormente modificada por quatro aditivos, elevando o montante para R$ 1,9 milhão. O Ministério Público alegou que esses aditivos foram ilícitos, resultando em um aumento de 230,21% no valor original da contratação.
O promotor de Justiça destacou também o direcionamento na licitação, com cláusulas restritivas no edital que beneficiaram a empresa vencedora. O Índice Geral de Endividamento (IGE) foi fixado em 0,30, limitando a participação de outras empresas interessadas, de acordo com a Promotoria.






























