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Deputado Paulo Araújo propõe lei para autorizar porte de arma de choque por mulheres em Mato Grosso

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Em resposta ao aumento da violência contra mulheres em Mato Grosso, o deputado estadual Paulo Araújo (PP) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado (ALMT) que autoriza mulheres maiores de 18 anos a adquirirem, possuírem e portarem armas de eletrochoque para uso em legítima defesa pessoal.

A proposta, já protocolada na ALMT, detalha critérios rigorosos para a aquisição e uso do equipamento, incluindo treinamento obrigatório, avaliação psicológica e controle rigoroso da comercialização.

“Os dados da Sesp são alarmantes e revelam que a violência contra a mulher continua a crescer em nosso Estado, mesmo com todas as campanhas de conscientização. Este projeto nasce da necessidade de garantir que as mulheres tenham uma alternativa segura de defesa pessoal, capaz de salvar vidas e reduzir riscos em situações de agressão”, afirmou o deputado.

Venda controlada e porte limitado

Conforme o texto, cada mulher poderá adquirir apenas uma arma de eletrochoque, com potência máxima de 10 joules e sem uso de dardos energizados. A compra será permitida somente em lojas especializadas, mediante apresentação de:

  • Documento de identidade com foto;

  • Comprovante de residência em Mato Grosso;

  • Certidão negativa de antecedentes criminais;

  • Certificado de conclusão de curso sobre uso seguro, ministrado por instrutores credenciados;

  • Laudo de avaliação psicológica atestando aptidão para uso do equipamento.

Violência crescente em MT

Dados do Painel de Monitoramento da Violência contra Mulheres da Sesp mostram que, até o fim de julho de 2025, já foram registradas 26.666 vítimas de violência contra a mulher em Mato Grosso. As ocorrências mais comuns são:

  • Ameaça: 11.350 casos

  • Lesão corporal: 5.886

  • Injúria: 3.053

  • Perseguição/stalking: 1.637

  • Descumprimento de medidas protetivas: 1.235

Esses números mantêm a tendência dos anos anteriores, que somaram mais de 48 mil vítimas em 2023 e 2024.

Medida não letal e complementar à Lei Maria da Penha

O projeto destaca que o dispositivo é uma arma de incapacitação neuromuscular, considerada não letal, com a função de afastar o agressor sem causar risco de morte. A proposta é apresentada como medida complementar à Lei Maria da Penha, oferecendo uma alternativa de proteção imediata, especialmente para mulheres que vivem em áreas isoladas ou com dificuldades de acesso ao sistema de segurança.

A matéria agora segue para análise nas comissões da Assembleia Legislativa, onde será avaliada quanto à constitucionalidade, mérito e viabilidade técnica. Caso aprovada, a lei entrará em vigor após 180 dias da publicação, prazo destinado à regulamentação e capacitação dos órgãos de segurança pública.

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