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Juíza suspende ação por 30 dias para tentativa de acordo em processo sobre suposto desvio na ALMT

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A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou a suspensão por 30 dias de uma ação civil pública que investiga possível ato de improbidade administrativa envolvendo o suposto desvio de recursos públicos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A decisão foi tomada após acolhimento parcial de um pedido apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE-MT), que busca avançar na possibilidade de celebração de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com a ré Janete Gomes Riva.

O processo é resultado de investigações originadas a partir de auditorias que apontaram irregularidades na emissão de cheques pela Assembleia Legislativa no final da década de 1990. O caso em análise envolve o cheque nº 2060, emitido em 15 de julho de 1998, no valor de R$ 38.010,98.

Embora o documento tenha sido formalmente destinado à empresa Centrais Elétricas Mato-grossenses (Cemat), as apurações indicam que o valor não teria sido repassado à destinatária original. Conforme a acusação, houve autorização para que o montante fosse depositado em conta pessoal de Janete Gomes Riva.

Além dela, também figuram como réus na ação o ex-deputado José Riva, Guilherme da Costa Garcia e o espólio do ex-parlamentar Romoaldo Júnior, todos apontados pelo Ministério Público como responsáveis solidários pelo eventual ressarcimento ao erário.

A ação foi proposta em 2010 e tramita há mais de 15 anos na Justiça de Mato Grosso. O Ministério Público havia solicitado a suspensão do processo por 90 dias para viabilizar ajustes na negociação do acordo, mas a magistrada reduziu o prazo para 30 dias, destacando a necessidade de conciliar a busca por solução consensual com a garantia da duração razoável do processo.

Caso o acordo seja formalizado entre as partes e posteriormente homologado pela Justiça, o processo poderá ser encerrado em relação à ré, mediante cumprimento das condições estabelecidas. Por outro lado, se não houver consenso dentro do prazo estipulado, a ação retomará seu andamento normal, seguindo para as fases de instrução e julgamento.

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