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Kalynka Meirelles Reflete Sobre o Julgamento de Débora Rodrigues 

Foto:Assessoria

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Diante do julgamento de Débora Rodrigues, a cabeleireira acusada de pichar a frase “Perdeu Mané” na estátua da Justiça, em referência ao ministro Luís Roberto Barroso, a vereadora Kalynka Meirelles fez uma reflexão sobre a condução do caso pela justiça brasileira.

Débora foi presa em março de 2023 e responde por cinco crimes, incluindo tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração do patrimônio público e associação criminosa armada. Nos primeiros votos, os ministros Alexandre Moraes e Flávio Dino foram a favor de uma pena de 14 anos de prisão para a ré. No entanto, com a votação do terceiro ministro, Luiz Fux, que pediu vistas, o processo foi paralisado, sendo aguardada uma nova deliberação.

Para Kalynka, alguns fatores favoreceram o pedido de vistas. “A indignação popular, amplamente disseminada pelas redes sociais, exerce uma forte pressão sobre o julgamento. Algo ainda não completamente esclarecido pode ter influenciado essa decisão. Débora agora ganha mais 90 dias, uma janela de esperança para que seu destino mude. Estamos na torcida por ela. Uma mulher, mãe de dois filhos, com um batom nas mãos, sua única arma, recebendo um tratamento mais severo e uma pena mais dura do que muitas aplicadas a criminosos de maior gravidade, como assaltantes, assassinos e corruptos confessos. É claro que o verdadeiro foco desse processo não é a punição dessa mulher, mas sim garantir que a justiça não seja utilizada para fins de perseguição política”, destacou a vereadora.

Kalynka acredita que o caso de Débora não é apenas uma questão de punição pelos crimes cometidos, mas uma demonstração de uma possível perseguição política.

Acusações da PGR: Conheça os Crimes pelos Quais Débora Rodrigues Está Sendo Processada

  1. Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: Quando uma pessoa tenta abolir, com uso de violência ou grave ameaça, o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo os poderes constitucionais. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

  2. Golpe de Estado: Quando alguém tenta depor, por violência ou grave ameaça, um governo legitimamente constituído. A punição varia de 4 a 12 anos de prisão.

  3. Associação criminosa armada: Quando três ou mais pessoas se associam para cometer crimes. A pena inicial é de 1 a 3 anos de prisão, podendo ser aumentada em até metade devido ao uso de armas.

  4. Dano qualificado: Quando alguém destrói, inutiliza ou deteriora bem alheio, com violência, grave ameaça, ou substância inflamável, e com prejuízo considerável para a vítima. A pena vai de 6 meses a 3 anos.

  5. Deterioração de patrimônio tombado: Quando há destruição, inutilização ou deterioração de bens especialmente protegidos por lei, ato administrativo ou decisão judicial. A pena varia de 1 a 3 anos de prisão.

A vereadora Kalynka Meirelles segue acompanhando o caso e se mantém atenta ao andamento do julgamento, destacando a importância de uma abordagem justa e sem viés político.

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