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Pandemia do coronavírus gera impacto na arredação de impostos e tributos em Mato Grosso de acordo com a Procuradoria Geral
A situação de pandemia do novo coronavírus gerou impacto na arrecadação de impostos e tributos em Mato Grosso, conforme levantamento da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A arrecadação prevista para o mês de março na receita de dívida ativa atingiu apenas 75%, representando uma redução de R$ 6,21 milhões aos cofres públicos.
Em abril, a expectativa também era alcançar R$ 24,5 milhões, no entanto, chegou a R$ 11, 4 milhões até o dia 30, ou seja, 46% do esperado.
Entre os tributos inscritos em dívida ativa estão cobranças judiciais ou administrativas de débitos de Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), Licenciamento de Veículos, entre outros.
A dívida ativa é mais uma fonte de receita destinada a Fonte 100 na Secretaria de Estado de Fazenda.
“A queda inicia justamente no período da pandemia e também quando as atividades comerciais foram reduzidas. Ainda acreditamos em um cenário mais otimista para os próximos meses, com a retomada gradual das atividades no Estado, o aumento da arrecadação dos impostos e da dívida ativa”, destacou o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes.
Em contrapartida, o Governo do Estado, por meio da PGE, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos meses, para que suspendesse dívidas do Estado com a União e utilizasse os recursos para ações de combate à pandemia e demais necessidades do poder executivo.
Os contratos foram firmados pelo Estado e pela Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso no ano de 1997 com o Banco do Brasil. A suspensão das parcelas é pelo prazo de 180 dias, o que permitirá um fôlego aos cofres públicos.
Otavio Ventureli(com gazetadigital.)

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Tão comuns nos tempos atuais comentários de ódio postados em redes sociais afetam psicologicamente as pessoas afirmam espacialistas
Viver conectado é quase uma necessidade nos dias atuais. Quase não há mais separação do mundo virtual para o real. Estamos conectados 24 horas por dia.
A internet tornou-se uma ferramenta essencial para a maior parte da população. É um espaço democrático, onde podemos expressar opiniões.
Mas, também se tornou um local de ataques e disseminação de ódio. Quem faz comentários maldosos na internet são chamados de ‘haters’.
O ‘hate’ é um termo em inglês que na linguagem tecnológica significa “pessoa que posta mensagem de ódio na internet”. Podendo ser para uma pessoa específica ou um grupo.
O ódio sempre foi um sentimento existente. Porém, ele foi potencializado com a chegada e popularização da internet, principalmente, no Brasil.
Os ataques virtuais têm se tornado cada vez mais frequentes. Qualquer pessoa está passiva a esse tipo de ato. Entre os principais alvos dos haters, estão às pessoas públicas.
A Dra. Crhisttiane. psicóloga explicou o por que às pessoas estão com um comportamento cada vez mais agressivo na internet.
Para a especialista Christiane Bianchi, a conduta “pode ser pelo fato delas se sentirem impotente e com uma necessidade de se imporem sobre as outras pessoas”.
Conforme a psicóloga, as pessoas entendem que devemos ter um bom comportamento apenas no offline, ou seja, fora da internet, na vida real.
“Já estamos acostumados com a ideia de que nosso comportamento deve obedecer às regras sociais no presencial. Mas, ainda tem muitas pessoas que não perceberam que as regras também valem para as redes sociais”, afirmou a psicóloga.
Para Cristiane Bianchi, as redes sociais acabam encorajando as pessoas em posições extremas, a se sentirem mais confiantes para expressarem o que pensam, o que pode afetar gravemente o psicológico para quem é dirigido os comentários de ódio.
“Quando o indivíduo tem interação com o cyberbullying, os danos à saúde mental são muito graves”.
Há leis que punem o Cyberbullying no Brasil. Termo que define a prática do bullying nas redes sociais. O artigo 147-A da Lei 14,132 de 2021 diz que “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade” é crime de assédio on-line, com pena de reclusão de seis (06) meses a dois (02) anos.
Todos nós podemos ser um hater. Discordar de uma publicação ou comentário com outro comentário maldoso é estar disseminando ódio na internet.
Otavio Ventureli(da redação com GD)
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