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    Prefeito de Cuiabá assina decreto que amplia as atribuições da Vice-Prefeita

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    O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, editou um decreto que amplia as competências administrativas da Vice-Prefeitura, autorizando a vice-prefeita a ordenar despesas e a nomear ou exonerar cargos comissionados vinculados ao próprio gabinete. O ato foi publicado  e entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

    Conforme o decreto, a vice-prefeita passa a ter permissão formal para autorizar gastos necessários ao funcionamento e à execução das atividades administrativas da Vice-Prefeitura. A medida deve obedecer aos limites orçamentários e financeiros do município, bem como às normas legais que regem a administração pública.

    A execução dessas despesas contará com o suporte da unidade administrativa e financeira da Secretaria Municipal de Governo. O texto estabelece responsabilidade compartilhada entre a vice-prefeita e o diretor administrativo-financeiro da pasta na prestação de contas aos órgãos de controle interno e externo. O decreto também ressalta que a ordenação de despesas não é obrigatória, ficando a critério da vice-prefeita decidir sobre o exercício dessa atribuição, conforme a conveniência administrativa.

    Além da autonomia financeira, o decreto concede à vice-prefeita a prerrogativa de nomear e exonerar servidores ocupantes de cargos comissionados que integram a estrutura de seu gabinete. As decisões deverão ser oficializadas por ato próprio e comunicadas às secretarias municipais de Governo e de Economia, responsáveis pelos trâmites funcionais e registros administrativos.

    Na justificativa do decreto, o Executivo municipal cita dispositivos da Lei Orgânica de Cuiabá e da Lei Complementar nº 555/2025, que promoveu a reestruturação administrativa do município. O texto destaca ainda a necessidade de aprimorar a gestão dos recursos públicos, adotar um modelo administrativo considerado inovador na estrutura municipal e atender a manifestações públicas da vice-prefeita em defesa de maior autonomia administrativa.

    O decreto também determina que os órgãos e unidades da administração direta ofereçam suporte técnico, administrativo, orçamentário, financeiro e de recursos humanos para assegurar o pleno exercício das novas competências delegadas.

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