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Proprietários rurais de MT pagam R$ 2,2 milhões por danos ambientais em acordo com Ministério Público

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Três proprietários rurais de Itiquira, em Mato Grosso, firmaram um acordo com o Ministério Público Estadual (MPMT) para compensação por desmatamento ilegal e queimadas não autorizadas, comprometendo-se ao pagamento de R$ 2,2 milhões em indenizações. O acordo foi alcançado após uma audiência autocompositiva conduzida pela Promotoria de Justiça do município, que buscava reparações pelos danos ambientais causados.

 

Indenização e regularização ambiental

 

A indenização será destinada a iniciativas de preservação ambiental, com R$ 351 mil aplicados em um projeto do Instituto Centro de Vida (ICV) e do Observatório Socioambiental de Mato Grosso, e o restante, aproximadamente R$ 1,8 milhão, para o Fundo Municipal de Meio Ambiente de Itiquira. Além do valor indenizatório, os proprietários comprometeram-se a regularizar as propriedades, garantindo o cumprimento da legislação ambiental.

 

O prazo de 90 dias foi estabelecido para que os proprietários apresentem um laudo técnico atestando a regularidade das propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR), comprovando a preservação das áreas de reserva legal e de preservação permanente (APP) conforme os percentuais exigidos pela lei.

 

Desmatamento e queimadas detectados por satélites

 

Os danos ambientais ocorreram em 2018 e foram identificados inicialmente pelo Projeto Olhos da Mata, que utiliza a plataforma Global Forest Watch para monitoramento em tempo quase real. Segundo a Promotoria de Justiça, o sistema detectou o desmatamento de cerca de 140 hectares de vegetação do Cerrado, além de queimadas realizadas durante o período de proibição. As queimadas foram promovidas para a limpeza de pastagens e a queima de vegetação previamente desmatada.

 

Após a detecção, a 2ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental realizou diligências na área, confirmando as infrações ambientais e aplicando as sanções cabíveis. No entanto, com as negociações iniciais não avançando, o Ministério Público entrou com uma ação civil pública, resultando, em 2022, em uma liminar que proibia os proprietários de qualquer prática que comprometesse a regeneração natural da área desmatada.

 

Responsabilização e prevenção de futuros danos

 

Embora o desmatamento tenha ocorrido fora da Área de Reserva Legal (ARL), o MPMT reforçou que a responsabilidade civil pelos danos persiste. “Aplicar o princípio do poluidor-pagador é essencial para garantir a reparação integral dos danos ambientais. Essa responsabilização desencoraja práticas semelhantes, evitando que outros ajam com expectativa de impunidade,” destacou o promotor de Justiça Cláudio Angelo Corrêa Gonzaga, responsável pelo caso.

 

O promotor Reinaldo Antônio Vessani Filho, que também atuou na negociação, frisou que as queimadas em período proibitivo representam um risco não apenas ambiental, mas também à saúde pública, pois podem causar problemas respiratórios, especialmente em comunidades vulneráveis. “Essas práticas são contrárias ao modelo de agronegócio sustentável que buscamos para o estado”, afirmou Vessani.

 

Compromissos futuros e impacto ambiental

 

Como parte do acordo, os proprietários ainda deverão executar ações de reposição florestal e cumprir outras obrigações para regularização ambiental. A expectativa do Ministério Público é que o acordo funcione como uma medida de exemplo, incentivando práticas responsáveis na gestão de propriedades rurais e fortalecendo o cumprimento da legislação ambiental em Mato Grosso.

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