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Tribunal de Justiça MT nega recurso do MPE e mantém concessão da Morro da Mesa ligada a Deputado que pagou 7 milhões de propina
Os magistrados da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça negaram recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e mantiveram a concessão e o funcionamento do pedágio administrado pela Morro da Mesa Concessionária S/A no trecho entre Primavera do Leste e Rondonópolis MT.
A empresa é ligada ao deputado estadual Ondanir Bortolini, Nininho, que teria pago 7 milhões de reais em propina ao ex-Governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, para obter a concessão.
Nininho nega que tenha pago qualquer valor ao ex-governador delator e afirma que nunca esteve na direção da Morro da Mesa, não tendo assim envolvimento com as decisões empresariais tomadas.
O recurso do MPE questionava decisão na ação civil pública que é movida em 1ª instância para anular a concessão. Para o órgão, “aguardar o andamento de toda a ação para somente então declarar a nulidade do procedimento licitatório e dos contratos celebrados legitimaria a continuidade da fraude em constrangimento direto ao patrimônio dos cidadãos”.
Além do pagamento da propina, o MPE investiga ilegalidades na Concorrência Pública nº 0014/2009 da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) e no contrato da concessão, assinado em 2011 pela extinta Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu), além de aditivos supostamente irregulares.
O MPE busca anular a concessão dos 122 km da MT-130 à Morro da Mesa e tentava conseguir uma liminar para que a concessionária ficasse proibida de cobrar pedágio no trecho da rodovia. Cita que auditoria da Controladoria Geral do Estado (CGE) já recomendou que o contrato fosse anulado e servidores responsáveis pela concessão fossem responsabilizados.
Os pedidos do MPE foram negados seguindo relatório da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. Acompanharam o voto dela os magistrados Antonia Siqueira Goncalves, Edson Dias Reis, Helena Maria Bezerra Ramos, Jose Zuquim Nogueira, Luiz Carlos Da Costa, Maria Erotides Kneip Baranjak e Mario Roberto Kono De Oliveira.
“Ocorre que, além de constituir objeto da ação civil pública de origem, as possíveis ilegalidades e fraudes ocorridas no procedimento licitatório e nos contratos celebrados entre as partes já se encontram sendo apuradas na via administrativa, onde se constatou que o objeto da concessão vem sendo executado com regularidade e adequação, de sorte que a sua manutenção, pelo menos durante o processamento da demanda, não tem o condão de causar danos graves e de difícil ou impossível reparação aos usuários do serviço ou à Administração Pública”, escreveu a relatora.
Maria Aparecida registrou que se a concessão for suspensa a empresa paralisará as atividades de manutenção, fiscalização e segurança na rodovia, “causando transtornos ao interesse público, haja vista que, nesta hipótese, caberia ao Estado de Mato Grosso reassumir o serviço (direta ou indiretamente, por contratação emergencial)”.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) se manifestou concordando com esse argumento de perigo de dano reverso. Para o governo, a “decisão nesse sentido [suspensão dos efeitos do Contrato de Concessão] acarretará, indiretamente, na necessidade do Estado assumir imediatamente a conservação da Rodovia, gerando elevados custos sem o devido planejamento operacional e financeiro”. Registrou que o Estado passa por crise financeira, “com restos a pagar de quase 4 bilhões de reais, atraso no pagamento de servidores e fornecedores, desembocando inclusive na decretação de Estado de Calamidade Financeira pelo Governador do Estado”.
A magistrada ainda destacou importância para o agronegócio do Estado no trecho entre Primavera e Rondonópolis para argumentar em favor do risco que a suspensão da concessão traria. Para Maria Aparecida, a suspensão dos efeitos da concessão, com a proibição de cobrança do pedágio, “revela-se, por ora, muito mais prejudicial ao interesse público, que, como é cediço, deve prevalecer sobre o interesse particular”.

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Tão comuns nos tempos atuais comentários de ódio postados em redes sociais afetam psicologicamente as pessoas afirmam espacialistas
Viver conectado é quase uma necessidade nos dias atuais. Quase não há mais separação do mundo virtual para o real. Estamos conectados 24 horas por dia.
A internet tornou-se uma ferramenta essencial para a maior parte da população. É um espaço democrático, onde podemos expressar opiniões.
Mas, também se tornou um local de ataques e disseminação de ódio. Quem faz comentários maldosos na internet são chamados de ‘haters’.
O ‘hate’ é um termo em inglês que na linguagem tecnológica significa “pessoa que posta mensagem de ódio na internet”. Podendo ser para uma pessoa específica ou um grupo.
O ódio sempre foi um sentimento existente. Porém, ele foi potencializado com a chegada e popularização da internet, principalmente, no Brasil.
Os ataques virtuais têm se tornado cada vez mais frequentes. Qualquer pessoa está passiva a esse tipo de ato. Entre os principais alvos dos haters, estão às pessoas públicas.
A Dra. Crhisttiane. psicóloga explicou o por que às pessoas estão com um comportamento cada vez mais agressivo na internet.
Para a especialista Christiane Bianchi, a conduta “pode ser pelo fato delas se sentirem impotente e com uma necessidade de se imporem sobre as outras pessoas”.
Conforme a psicóloga, as pessoas entendem que devemos ter um bom comportamento apenas no offline, ou seja, fora da internet, na vida real.
“Já estamos acostumados com a ideia de que nosso comportamento deve obedecer às regras sociais no presencial. Mas, ainda tem muitas pessoas que não perceberam que as regras também valem para as redes sociais”, afirmou a psicóloga.
Para Cristiane Bianchi, as redes sociais acabam encorajando as pessoas em posições extremas, a se sentirem mais confiantes para expressarem o que pensam, o que pode afetar gravemente o psicológico para quem é dirigido os comentários de ódio.
“Quando o indivíduo tem interação com o cyberbullying, os danos à saúde mental são muito graves”.
Há leis que punem o Cyberbullying no Brasil. Termo que define a prática do bullying nas redes sociais. O artigo 147-A da Lei 14,132 de 2021 diz que “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade” é crime de assédio on-line, com pena de reclusão de seis (06) meses a dois (02) anos.
Todos nós podemos ser um hater. Discordar de uma publicação ou comentário com outro comentário maldoso é estar disseminando ódio na internet.
Otavio Ventureli(da redação com GD)
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