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Confaz prorroga prazo para reinstituição e deputado propõe ampliação de debate

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        O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) vai solicitar ao governador Mauro Mendes Ferreira (DEM), ao secretário de Estado de Fazenda Rogério Gallo e a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) a prorrogação do prazo de votação do projeto de lei complementar, 53/2019 (PLC 53/2019). 
 
      Trata-se da lei complementar sobre a reinstituição dos incentivos fiscais de Mato Grosso e que institui o aumento de carga tributária por meio da criação de novas alíquotas em produtos de diversos setores produtivos.
 
      A equipe econômica do Executivo em articulação conjunta com a base aliada da Assembleia Legislativa trabalha pela aprovação do texto antes do recesso parlamentar programado para começar no dia 22 de julho.
 
      A iniciativa do deputado Wilson Santos em solicitar a prorrogação do prazo para votação se ampara na decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que publicou no dia 11 de julho o convênio ICMS 122/2019 prorrogando o prazo da convalidação dos incentivos fiscais até o dia 31 de agosto. A prorrogação atendeu pedido de 22 estados da Federação liderados pelo Rio de Janeiro.
 
      É uma decisão sensata do Conselho Nacional de Política Fazendária que evita atropelos nas discussões. Espero que o Parlamento de Mato Grosso, em conjunto com o Executivo, tenha a mesma postura e reconheça a necessidade de aperfeiçoar o debate e por consequência o projeto de lei", explicou o deputado Wilson Santos.
 
      O parlamentar trabalha para obter o apoio de outros deputados estaduais. Entidades como a Federação do Comércio de Mato Grosso (Fecomércio) já manifestaram sua preocupação ao Legislativo com a rapidez da tramitação do projeto de lei. A Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt) teme que o aumento da carga tributária possa afastar investidores de Mato Grosso.
 
      Em outros estados, como São Paulo e Goiás, a convalidação dos incentivos fiscais foi estabelecida por decreto do Poder Executivo, dispensando a necessidade de mensagem encaminhada ao Legislativo.
 
    A convalidação dos incentivos fiscais pelos estados brasileiros é consequência da lei complementar 160/2017, aprovada pelo Congresso Nacional, que estabeleceu o prazo de até 31 de julho de 2019 para legalização dos incentivos fiscais aprovados sem a devida autorização do Confaz.
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