POLÍTICA MT
Fiscal de contratos em afastamento não pode atestar notas
Na hipótese de afastamento simultâneo do fiscal de contratos e do substituto, a administração pública deve nomear outro servidor público para exercer a atividade por tempo determinado. A orientação foi expedida pela Controladoria Geral do Estado (CGE) em consulta formalizada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) no canal “Pergunte à CGE“.
Na resposta, a CGE argumenta que o servidor público em afastamento de suas funções, como em licença para tratamento de saúde, fica impedido de praticar atos como representante da administração pública. Por isso, o fiscal titular ou substituto em afastamento legal não poderíam atestar a nota fiscal do contrato por e-mail, por exemplo, como questionado na consulta.
“Assim, ainda que houvesse a viabilidade operacional de, ainda que ausente, o servidor fiscal utilizar seu e- mail funcional para cumprir a função de fiscalização, os atos praticados nesse período de afastamento das funções não possuem eficácia jurídica, sendo, portanto, inválidos”, explica a CGE.
Além disso, o atesto da nota por fiscal afastado de suas funções não seria efetivo já que, dificilmente, o servidor teria como conferir e comprovar a entrega do bem ou a prestação do serviço correspondente ao documento fiscal durante o seu período de licença.
A CGE destaca que eventuais fiscais nomeados por tempo certo e determinado em virtude do afastamento legal dos titulares devem se valer das informações constantes nas anotações e nos relatórios produzidos pelos fiscais anteriores para acompanhar o contrato em questão e atestar as notas de bens e serviços já entregues.
Em recorrentes capacitações e orientações técnicas sobre fiscalização de contratos, a CGE destaca que uma das atribuições do fiscal é fazer-se presente no local de execução do objeto para avaliar a qualidade, atestar as quantidades, checar prazos de entrega e comparar preços.
Na hipótese de verificar divergências na entrega de mercadorias ou na prestação de serviços, o fiscal deve recusar o recebimento, notificar a empresa para promover as devidas adequações e anotar (por escrito) a ocorrência para informar ao setor de gestão de contratos, a fim de embasar futuras decisões sobre alterações contratuais.

POLÍTICA MT
Sábado (06): Mato Grosso registra 260.760 casos e 5.993 óbitos
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) notificou, até a tarde deste sábado (06.03), 260.760 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 5.993 óbitos em decorrência do coronavírus no Estado.
Foram notificadas 814 novas confirmações de casos de coronavírus no Estado. Dos 260.760 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, 10.254 estão em isolamento domiciliar e 242.877 estão recuperados.
Entre casos confirmados, suspeitos e descartados para a Covid-19, há 479 internações em UTIs públicas e 397 em enfermarias públicas. Isto é, a taxa de ocupação está em 99,58% para UTIs adulto e em 47% para enfermarias adulto.
Dentre os dez municípios com maior número de casos de Covid-19 estão: Cuiabá (56.151), Rondonópolis (20.404), Várzea Grande (16.403), Sinop (13.260), Sorriso (10.539), Tangará da Serra (10.185), Lucas do Rio Verde (9.512), Primavera do Leste (7.753), Cáceres (5.751) e Nova Mutum (5.164).
A lista detalhada com todas as cidades que já registraram casos da Covid-19 em Mato Grosso pode ser acessada por meio do Painel Interativo da Covid-19, disponível neste link.
O documento ainda aponta que um total de 224.300 amostras já foram avaliadas pelo Laboratório Central do Estado (Lacen-MT) e que, atualmente, restam 1.460 amostras em análise laboratorial.
Cenário nacional
Na última sexta-feira (05), o Governo Federal confirmou o total de 10.869.227 casos da Covid-19 no Brasil e 262.770 óbitos oriundos da doença. No levantamento do dia anterior, o país contabilizava 10.793.732 casos da Covid-19 no Brasil e 260.970 óbitos confirmados de pessoas infectadas pelo coronavírus.
Até o fechamento deste material, o Ministério da Saúde não divulgou os dados atualizados de sábado (06).
Recomendações
Já há uma vacina para prevenir a infecção pelo novo coronavírus, mas ainda é importante adotar algumas medidas de distanciamento e biossegurança.
Os sites da SES e do Ministério da Saúde dispõem de informações oficiais acerca da Covid-19. A orientação é de que não sejam divulgadas informações inverídicas, pois as notícias falsas causam pânico e atrapalham a condução dos trabalhos pelos serviços de saúde.
O Ministério da Saúde orienta os cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o novo vírus. Entre as medidas estão:
– Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;
– Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
– Evitar contato próximo com pessoas doentes;
– Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo;
– Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.
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