Conforme a decisão, foi decretada a indisponibilidade de bens dos requeridos até o limite do valor atribuído à causa, que é de R$ 403 mil. Já o pleito para afastamento foi indeferido.
A ação de improbidade administrativa com pedido de liminar tem como alvos, além do prefeito, a empresa M. Gisselda Spader Eireli ME e seus sócios Maria Gisselda Spader e Luccas Spader.
Segundo a inicial, Jeferson Ferreira Gomes “causou, dolosamente, danos ao erário, ferindo de morte os princípios que regem a administração pública, notadamente os da moralidade e da legalidade, tudo isso em prol da empresa e seus respectivos sócios, que se enriqueceram ilicitamente”.
A empresa requerida foi vencedora de quatro licitações durante a gestão do alcaide, todas fraudadas, pois "montadas" e direcionadas, tendo como objeto a realização de serviços desnecessários e superfaturados, que deveriam ser prestados pelo próprio Município, pois “se tratam de práticas rotineiras e de natureza acessória, sem maiores conhecimentos técnicos ou de expertise acentuada/complexa”. Assim, pediu a procedência da ação, para condenar os requeridos pela prática de atos de improbidade administrativa.
"Recorrente"
Conforme apurado em outras ações judiciais e em procedimentos administrativos do MPMT, o atual prefeito de Comodoro, Jeferson Ferreira Gomes, é "recorrente" em atos de improbidade administrativa.
“São diversas as práticas levadas a efeito pelo gestor no intuito de malversar o dinheiro público em prol de seus interesses particulares, inclusive através de procedimentos licitatórios fraudulentos, devidamente ‘montados’ e direcionados com o escopo de desviar recursos do erário”, consta na inicial.
De acordo com os promotores de Justiça Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira e Luiz Eduardo Martins Jacob Filho, há três cenários ímprobos que foram descobertos e judicializados recentemente, fora as demais investigações ainda em andamento. Em uma das ações se “denuncia a reiterada e nefasta prática de nepotismo no âmbito da administração pública municipal, cuja sentença condenatória já fora proferida em data recente”.
Outra se refere à “prática de atos de improbidade administrativa que ocasionaram enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e malferimento aos princípios da administração pública, consistente na deflagração e conclusão de procedimento de inexigibilidade de licitação para contratação de assessoria jurídica em evidente desvio de finalidade”. Essa causa também já foi julgada procedente e o requerido condenado à perda do cargo público, dentre outras sanções.
E a terceira se trata de “publicação anormal e deficitária de edital de chamamento de candidatos aprovados em concurso público visando propósitos particulares e escusos, bem como incorrido em fato supostamente criminoso (falsidade ideológica) para tentar se safar da responsabilidade vindoura”. Nessa ação, que é recente, o prefeito chegou a ser afastado liminarmente do cargo.