Ministério Público do Estado (MPE) instaurou inquérito civil para investigar possíveis atos de improbidade administrativa e danos ao erário cometido pela Assembleia Legislativa devido ao pagamento de verbas indenizatórias aos servidores da Casa nos últimos anos.
A Portaria para apurar eventuais atos de improbidade administrativa, foi assinada semana passada, pelo Promotor, Célio Fúrio.
O presidente do Legislativo, Eduardo Botelho (DEM), assim que notificado da portaria, terá um prazo de 10 dias para fornecer a relação de todos os servidores que atualmente recebem a VI prevista na Lei nº 10.296/2015.
O relatório terá que conter o nome completo dos servidores, cargo e local de lotação, além disso, deverá encaminhar " planilha com o valor valor mensal individualizado e pago para os servidores acima indicados, a data em que efetivamente ocorreu o pagamento, com o somatório do valor pago até o mês de julho/2019, informando com base em que dispositivo o pagamento ocorreu e quem foi o ordenador dessa despesa".
A Lei nº 10.296/2015, institui verba indenizatória aos deputados estaduais, no valor de R$65 mil, destinada a cobrir despesas relacionadas ao desempenho de suas funções institucionais.
O benefíco se estende aos secretários do Poder Legislativo, ao Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora, ao Consultor Técnico-Legislativo, ao Controlador Interno, ao Procurador-Geral, aos Consultores Coordenadores dos núcleos de Comissões, aos Chefes de Gabinete e aos Gestores de Gabinete, em efetivo exercício das atividades, de R$6 mil.
A Portaria para apurar eventuais atos de improbidade administrativa, foi assinada semana passada, pelo Promotor, Célio Fúrio.
O presidente do Legislativo, Eduardo Botelho (DEM), assim que notificado da portaria, terá um prazo de 10 dias para fornecer a relação de todos os servidores que atualmente recebem a VI prevista na Lei nº 10.296/2015.
O relatório terá que conter o nome completo dos servidores, cargo e local de lotação, além disso, deverá encaminhar " planilha com o valor valor mensal individualizado e pago para os servidores acima indicados, a data em que efetivamente ocorreu o pagamento, com o somatório do valor pago até o mês de julho/2019, informando com base em que dispositivo o pagamento ocorreu e quem foi o ordenador dessa despesa".
A Lei nº 10.296/2015, institui verba indenizatória aos deputados estaduais, no valor de R$65 mil, destinada a cobrir despesas relacionadas ao desempenho de suas funções institucionais.
O benefíco se estende aos secretários do Poder Legislativo, ao Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora, ao Consultor Técnico-Legislativo, ao Controlador Interno, ao Procurador-Geral, aos Consultores Coordenadores dos núcleos de Comissões, aos Chefes de Gabinete e aos Gestores de Gabinete, em efetivo exercício das atividades, de R$6 mil.
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