POLÍTICA MT
Paulo Araújo propõe que instituições de longa permanência para idosos tenham responsável técnico na área da saúde
Projeto de lei foi apresentado em sessão plenária pelo deputado Paulo Araújo
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
Preocupado com a qualidade de vida dos idosos e o cuidado dispensado aos que residem em lares especializados, o deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas), na sessão remota da última quarta-feira (18), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), apresentou o Projeto de Lei n° 896/20, que dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições de longa permanência (ILPIs) para idosos a manterem responsável técnico com formação em nível superior na área de saúde e dá outras providências.
Conforme a justificativa, as ILPIs necessitam de um profissional preparado para acompanhar os problemas que afetam idosos, principalmente os que ficam acamados, e também é importante para acompanhar as adequações e instalações, sobretudo em relação aos protocolos sanitários a serem observados.
“A solidão que às vezes passam esses idosos, o abandono, é salutar que se tenha este profissional da área da saúde, passando a figurar como responsável técnico, tendo conhecimentos especializados na área”, explicou Paulo Araújo.
O projeto destaca que o responsável técnico pelo estabelecimento deve possuir formação em nível superior, contudo não especifica em qual área da ciência deve ser essa expertise.
Instituições de Longa Permanência para Idosos – São conceituadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 283/2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aquelas governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinadas a domicílios coletivos de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade e dignidade e cidadania.

POLÍTICA MT
Primeira-dama recebe moção de aplausos pela implantação da Delegacia da Mulher 24 horas
A primeira-dama Virginia Mendes foi homenageada nesta sexta-feira (22.01), com uma moção de aplausos pela luta e implantação da Delegacia 24 horas da Mulher. A moção foi concedida pelo deputado estadual Thiago Silva, que fez a entrega pessoalmente à primeira-dama, no Palácio Paiaguás.
O Plantão de Atendimento às Vítimas de Violência Doméstica e Sexual foi entregue no ano passado e funciona com atendimento 24 horas, no bairro Planalto, em Cuiabá. Os recursos e doações foram arrecadados pela primeira-dama, que teve atuação direta no processo de mobilização para reforma e adequação de uma estrutura completa.
“Os trabalhos de combate à violência contra à mulher continuam. Após a instalação da delegacia, percebemos que as mulheres se sentiram mais encorajadas a denunciar. E isso se comprova pelos números de atendimentos realizados nestes quatro primeiros meses de funciobamento. Estou muito honrada por receber este reconhecimento. É um sinal de que estamos no caminho certo”, destacou Virginia Mendes.
Na ocasião, a primeira-dama e o deputado também conversaram sobre ampliar as unidades de atendimento 24 horas para mulheres vítimas de violência doméstica no interior e em como fortalecer ações na área de conscientização e assistência às vítimas.
“Além de fazer a diferença no atendimento, o plantão é uma forma de diminuir o feminicídio em Mato Grosso. Em nome da Assembleia Legislativa, nós fazemos esse reconhecimento pelo trabalho que a primeira-dama Virginia Mendes tem conduzido, pelo empoderamento e combate à violência”, afirmou o deputado Thiago Silva.
A unidade conta com salas apropriadas para acolhimento das vítimas, cartórios, salas de atendimento para as equipes que atuam no local, além de uma brinquedoteca e playground para crianças. A obra teve um custo estimado de R$ R$ 413.372, 62 mil. A equipe do plantão é formada por cinco delegadas e mais as equipes de escrivães, investigadores, assistentes sociais e psicólogas, no total de 50 servidores da Polícia Civil.
São atendidas na unidade especializada ocorrências envolvendo vítimas de violência doméstica e familiar, conforme especificado na Lei 11.340/2016, Lei Maria da Penha, além daquelas vítimas de crimes contra a dignidade sexual, de acordo com a Lei 12.015/2009 e as mudanças trazidas pelas Leis 3718/2018 e 3772/2018 (importunação sexual e violação da intimidade da mulher).
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