As novas eleições para senador da República, representante de Mato Grosso, poderão ser custeadas pela senadora cassada Selma Arruda (PSL), cujo caso ainda cabe recurso e pode ser revertido. Um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado em agosto do ano passado entre o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e a AGU (Advocacia-Geral da União) prevê a recuperação de gastos com eleições suplementares, ou seja, aquelas realizadas fora do período eleitoral ordinário. O acordo, porém, não obriga que os políticos cassados arquem com as novas eleições, mas, apenas abre a possibilidade de a União requerer o ressarcimento dos cofres.
De acordo com o ACT, o TSE deverá compartilhar com a AGU informações sobre a realização de eleições suplementares, para que o órgão possa adotar as medidas cabíveis para garantir o ressarcimento do gastos. Além disso, a Justiça Eleitoral ainda deverá manter atualizado o registro nacional dos casos de anulação de eleições e realização de novas, suplementares.
Entrará neste rol os custos administrativos da Justiça Eleitoral, sendo eles os diretos e indiretos, para a realização de novas eleições suplementares. Como exemplo, estão os gastos com o fornecimento de alimentação aos mesários e a utilização de forças federais para cumprimentos da lei ou das decisões judiciais eleitorais.
“Obter junto aos Tribunais Regionais Eleitorais elementos de informação que possibilitem a identificação, qualificação completa e localização dos responsáveis pela anulação das eleições regulares e realização das eleições suplementares, enviando os documentos à Advocacia-Geral da União”, define também o acordo.
No descritivo dos gastos, a Justiça Eleitoral deverá apresentar informações, elementos de prova, planilhas descritivas dos custos administrativos e quantitativos de eleitores que participaram das eleições suplementares.
Já à AGU caberá promover a cobrança dos valores mencionados pelo TSE, por meio de ajuizamento de ações judiciais ou outras ferramentas jurídicas, além de manter contato permanente com os cartórios eleitorais no sentido de definir o fluxo das intimações da União, definidas no acordo.
“Prestar informações ao Tribunal Superior Eleitoral, para cada caso, referentes às providências inicialmente adotadas e ao resultado obtido ao final de sua atuação, além de outras informações quando solicitadas”, caberá também à AGU.
O acordo foi firmado em agosto do ano passado e tem vigência pelo prazo de 60 meses, que corresponde a 5 anos.