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Câmara aprova projeto que altera regras para prisão temporária; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária e prevê mais um caso de aplicação da prisão em flagrante. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), o Projeto de Lei 4333/25 foi aprovado nesta quarta-feira (26) na forma do substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL).

O texto do relator também muda o prazo para concluir o inquérito se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente. O prazo atual de 10 dias passa para 15 dias.

Prisão em flagrante
Quanto aos casos em que será considerada prisão em flagrante, o texto passa a considerar assim aquela realizada quando o suspeito for localizado logo após ter sido identificado como autor de crime doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, quando houver elementos de prova objetivos e contemporâneos que indiquem, sem dúvida, ser ele o autor do crime e se verifique risco concreto e atual de fuga.

Atualmente, o Código de Processo Penal lista quatro situações de prisão em flagrante:

  • pessoa pega no ato da infração penal;
  • pessoa que acaba de cometer o crime;
  • pessoa perseguida logo após o ato pela polícia, pelo ofendido ou por qualquer pessoa se a situação permite presumir ser ela autor da infração; e
  • suspeito encontrado, logo depois do ato, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Violação de tornozeleira
O texto aprovado também inclui dispositivo no Código de Processo Penal para prever o encaminhamento ao juiz de infrator que violar tornozeleira eletrônica.

O juiz terá 24 horas para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena.

Regime mais rigoroso
Na Lei de Execução Penal, está previsto que o preso poderá sair de regime de cumprimento de pena mais brando e passar a um mais rigoroso se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave. A regra é aplicável ainda ao caso do condenado a regime aberto que deixar de pagar multa imposta tendo recursos para quitá-la. Para isso, é exigido apenas que o juiz ouça antes o condenado.

Com o projeto, é definido um prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre a mudança de regime após comunicação do fato pelo Ministério Público ou delegado de polícia.

Audiência
Em relação à audiência de custódia, quando o juiz recebe o caso e ouve o acusado, o texto determina que os atos praticados nesse momento deverão ser documentados e anexados ao processo para serem aproveitados na investigação do crime.

Assista à sessão

Mais informações a seguir

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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