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    Câmara aprova projeto que prevê cálculo do valor da economia do cuidado no País

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    A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a apuração do valor econômico e do impacto da economia do cuidado no desenvolvimento econômico e social do País. O texto será enviado ao Senado.

    Segundo o texto, a economia do cuidado abrange as atividades realizadas sem remuneração no ambiente doméstico, inclusive os cuidados de pessoas idosas e com deficiência.

    De autoria da deputada Luizianne Lins (PT-CE), o Projeto de Lei 638/19 foi aprovado nesta terça-feira (1º) com substitutivo da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). O texto da relatora determina a criação de uma conta à parte no sistema de contas nacionais. Os dados ajudarão na definição e implementação de políticas públicas.

    A relatora afirmou que a proposta busca dar visibilidade ao trabalho cotidiano realizado em casa, principalmente pelas mulheres da família sem qualquer retribuição financeira. “O inegável mérito do projeto se deve à possibilidade do conhecimento mais detalhado e preciso da riqueza produzida no País e dos modos pelos quais ela se produz”, disse.

    A metodologia e os procedimentos necessários para criação e manutenção dessa “conta satélite” serão definidos em regulamento, considerando-se a pesquisa do uso de tempo. Os dados serão atualizados, no máximo, a cada cinco anos.

    Caberá ao Conselho Nacional do Direitos da Mulher acompanhar a implantação dessa conta em parceria com os órgãos de controle, universidades e organizações sociais.

    Antes da votação do projeto, a relatora aceitou emenda de Plenário do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que deixa claro o fato de que essas atividades não remuneradas não serão consideradas como produção de bens e serviços para efeito de cálculo do Produto Interno Bruto (PIB), mas consideradas como indicador do desenvolvimento econômico e social do País.

    Atividades
    O texto aprovado lista várias atividades às quais será atribuído valor econômico para os fins previstos no projeto:

    • organização, distribuição e supervisão de tarefas domésticas;
    • preparação de alimentos, limpeza e manutenção da habitação, de bens e do vestuário;
    • cuidado, formação e educação das crianças, incluídos o translado a estabelecimentos de ensino e a ajuda na realização de tarefas escolares;
    • cuidado de pessoas com deficiência, pessoas idosas e enfermas;
    • realização de compras, pagamentos e trâmites relacionados ao domicílio;
    • realização de reparos no interior do domicílio; e
    • serviços para a comunidade e ajuda não remunerada a outros domicílios de familiares, amigos e vizinhos.

    Mais informações em instantes

    Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
    Edição – Pierre Triboli

    Fonte: Câmara dos Deputados

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