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    Câmara aprova punição para o crime de gerontocídio

    Deputados aprovaram o projeto na sessão do

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    A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de assassinato de idosos (gerontocídio), com pena de reclusão de 20 a 40 anos, além de tornar o crime hediondo. A proposta será enviada ao Senado.

    De autoria do deputado Castro Neto (PSD-PI), o Projeto de Lei 4716/25 foi aprovado nesta terça-feira (3) com substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE).

    Pára o relator, o assassinato de pessoas com mais de 60 anos não pode ser tratado como simples estatística de homicídio comum. “Assim como ocorreu com o feminicídio, cuja tipificação própria representou avanços no reconhecimento da violência de gênero, o gerontocídio também demanda dispositivo específico para tornar visível a gravidade do ataque direcionado à pessoa idosa por sua condição etária”, afirmou Ossesio Silva.

    O texto aumenta ainda a pena para o homicídio culposo, quando o agente não teve a intenção de matar, de detenção de 1 a 3 anos para detenção de 2 a 6 anos.

    Atualmente, o Código Penal já prevê aumento de pena (agravante) se o homicídio doloso (com intenção) for praticado contra idoso (maiores de 60 anos), levando a pena padrão de reclusão de 6 a 20 anos para 8 anos a 26 anos e 8 meses.

    Casos semelhantes aos já previstos no código para aumento de 1/3 da pena valerão para o crime específico de gerontocídio. Assim, a pena poderá chegar a reclusão de 26 anos e 8 meses a 53 anos e 4 meses nas seguintes situações:

    • se praticado contra pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
    • se praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio;
    • por encomenda, motivo torpe ou motivo fútil;
    • com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel;
    • por meio de traição, emboscada ou dissimulação para tornar difícil à vítima defender-se;
    • para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
    • contra policiais, membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ou oficiais de Justiça ou parentes em razão dessa condição;
    • com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido; ou
    • nas dependências de instituição de ensino.

    Diminuição
    Por outro lado, poderá haver diminuição de pena de 1/6 a 1/3 se o agente cometer o crime “impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima”.

    Gerontocídio culposo
    Em relação à modalidade culposa, o texto de Ossésio Silva mantém casos já previstos de aumento de 1/3 da pena de detenção para casos de:

    • inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício;
    • deixar de prestar imediato socorro à vítima;
    • não procurar diminuir as consequências do seu ato; ou
    • fugir para evitar prisão em flagrante.

    Do mesmo modo já previsto atualmente, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente “de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária”.

    Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
    Discussão e votação de propostas legislativas.
    Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário

    Crime hediondo
    O projeto considera hediondo o gerontocídio e seus agravantes. Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.

    Progressão de pena
    Quanto à progressão de regime do condenado por gerontocídio, o texto iguala o tempo de cumprimento de pena em regime fechado ao exigido dos condenados por feminicídio se o réu for primário: de 55% em vez do percentual padrão de 40%.

    No entanto, se sancionada a mudança feita no projeto de lei de combate ao crime organizado (PL 5582/25), o trecho em questão deixa de existir devido ao aumento da progressão relativa ao feminicídio (de 55% para 75%).

    Debate em Plenário
    Durante o debate em Plenário, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) destacou que o projeto também trata de homicídio de menor de 14 anos. “Não achamos que simplesmente aumentar as penas diminui a violência, mas nesse caso isso cabe muito bem”, defendeu.

    Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), a pena de homicídio deveria ser maior. “Hoje não basta ter o crime de homicídio, estão sendo criados cada vez mais outros crimes. Gostaríamos de aumentar a pena de todos os tipos de homicídio, inclusive do idoso. Nosso sonho é chegar no dia em que a vida não seja mensurada a depender de sua idade, seu sexo e sua cor.”

    O deputado Alberto Fraga (PL-DF) observou que o projeto vem em um momento oportuno, quando o número de idosos já supera o de jovens. “Estamos cansados de ver agressões injustas e covardes contra o idoso, que não tem condição de se defender”, afirmou.

    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Reportagem – Eduardo Piovesan e Francisco Brandão
    Edição – Pierre Triboli

    Fonte: Câmara dos Deputados

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