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    Comissão aprova criação de cadastro nacional de condenados por crimes hediondos

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    A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3813/24, que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime Hediondo.

    A lista tem o objetivo de reunir informações essenciais sobre indivíduos condenados definitivamente para auxiliar em ações de prevenção, investigação e proteção da sociedade.

    De autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA), a proposta prevê a inclusão obrigatória de dados de identificação, perfil genético, características físicas, fotos e registros de moradia e trabalho no sistema.

    O texto, que altera a Lei dos Crimes Hediondos, também estabelece mecanismos para a divulgação pública de informações sobre criminosos foragidos, incluindo o uso da infraestrutura de operadoras de telefonia móvel para o envio de alertas à população.

    Parecer
    Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação do projeto de lei. Bilynskyj destacou que a fragmentação das bases de dados atuais prejudica o trabalho policial, em um cenário de mandados de prisão não cumpridos, muitos deles referentes a crimes graves.

    “A precariedade das bases de dados dificulta a atuação coordenada das forças de segurança e retarda a recaptura de criminosos de alta periculosidade”, afirmou.

    Para o relator, o novo cadastro é um instrumento eficaz para “unificar informações e apoiar operações de captura”.

    Viabilidade e custos
    A proposta define que o custeio do cadastro será realizado por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública, o que garantiria, segundo Bilynskyj, a viabilidade administrativa da medida sem criar obrigações impossíveis de serem cumpridas pelos entes federativos.

    Além disso, o texto prevê a cooperação entre estados e a União para a atualização constante dos dados.

    Próximos passos
    O projeto, que também já foi aprovado pela Comissão de Comunicação, ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

    Reportagem – Noéli Nobre
    Edição – Marcelo Oliveira

    Fonte: Câmara dos Deputados

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