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    Comissão aprova dedução no Imposto de Renda para despesas de profissionais da segurança pública

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    A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que permite a profissionais de segurança pública deduzir do Imposto de Renda as despesas com a compra de armas de fogo, munições, cursos e treinamentos.

    O texto aprovado foi a versão do relator (substitutivo), deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 3678/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA).

    O substitutivo amplia a lista de categorias beneficiadas previstas na redação original.

    Limite de dedução
    Pela proposta, a dedução é limitada a 30% do valor do imposto devido em cada ano. O profissional deverá comprovar fiscalmente todas as despesas.

    Em seu parecer, o relator argumentou que muitos profissionais custeiam os próprios equipamentos e própria qualificação para exercer a função com segurança.

    “Se o cidadão pode deduzir despesas com saúde e educação, por que o policial não pode deduzir o custo da ferramenta que salva sua vida e a vida de terceiros?”, questionou Bilynskyj.

    Categorias incluídas
    A versão aprovada incluiu os policiais legislativos, atendendo a uma emenda do deputado Nicoletti (União-RR), e acrescentou outras categorias como agentes socioeducativos e peritos.

    Com isso, a lista de beneficiados passa a incluir:

    • policiais civis, militares, federais, penais e legislativos;
    • bombeiros militares;
    • guardas civis municipais;
    • peritos oficiais; e
    • agentes socioeducativos.

    Próximos passos
    O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

    Reportagem – Emanuelle Brasil
    Edição – Natalia Doederlein

    Fonte: Câmara dos Deputados

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