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    Comissão aprova dispensa de licitação para SUS comprar hemoderivados de empresa pública

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    A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dispensa de licitação para a compra de medicamentos hemoderivados ou produzidos por biotecnologia pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em situações específicas.

    Pelo texto, a dispensa de licitação será permitida quando a instituição pública fornecedora for a única que produza esse tipo de medicamento no Brasil. A proposta altera a Lei 10.972/04, que trata das atividades da Hemobrás, e a Nova Lei de Licitações.

    Na prática, a proposta beneficia diretamente a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), vinculada ao Ministério da Saúde. A estatal é atualmente a única instituição pública do País especializada na produção de medicamentos hemoderivados para uso no SUS.

    Por recomendação do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão da Saúde ao Projeto de Lei 424/15, do deputado Jorge Solla (PT-BA). Também foi aprovada uma alteração na técnica legislativa do substitutivo que não modifica seu conteúdo.

    A proposta original prevê para sempre a dispensa de licitação para os hemoderivados produzidos pela Hemobrás. O texto aprovado estabelece que isso só ocorrerá enquanto ela não tiver outro concorrente que também seja instituição pública.

    Para Solano, a medida vai eliminar entraves burocráticos e assegurar maior rapidez no acesso a tratamentos essenciais para os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

    “Essa flexibilização encontra respaldo no interesse público e na tutela ao direito fundamental à saúde, desde que devidamente justificada a exclusividade de fornecedor na qualidade de instituição pública”, reforçou.

    O relatório também conclui que a proposta não tem impactos no orçamento público.

    Próximos passos
    A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Reportagem – Emanuelle Brasil
    Edição – Ana Chalub

    Fonte: Câmara dos Deputados

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