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    Comissão aprova inclusão da podologia na lista de serviços sujeitos ao ISS

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    A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 71/25, que inclui a podologia na lista de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

    A proposta altera a Lei Complementar 116/03, que define os serviços tributáveis pelos municípios. O texto modifica a lista anexa à legislação, que trata das terapias destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, para deixar claro que a podologia está incluída nessa classificação.

    Com a mudança, a atividade passa a ter enquadramento tributário específico, eliminando dúvidas sobre a incidência do ISS.

    Foi aprovado o parecer do relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), favorável à proposta de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). Para o relator, a podologia deve ser “enquadrada como atividade da área da saúde, conforme já é reconhecido oficialmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”.

    Próximos passos
    A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.

    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Reportagem – Emanuelle Brasil
    Edição – Ana Chalub

    Fonte: Câmara dos Deputados

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