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    Comissão aprova integração de saúde e assistência social em instituições de longa permanência para idosos

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    A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que prevê a integração dos serviços oferecidos em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) com os disponíveis nas redes de saúde e socioassistencial.

    O objetivo é ampliar os serviços públicos de acolhimento de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade por meio da integração dos atendimentos.

    Pela proposta, as ações do programa ILPIs – Acolher, Cuidar e Humanizar envolvem:

    • construir e colocar móveis e equipamentos em novas ILPIs, quando for necessário;
    • fazer com que os serviços das ILPIs trabalhem junto com os serviços de saúde e de assistência social (como postos de saúde e CRAS);
    • melhorar a qualidade dos serviços oferecidos nas ILPIs;
    • ajudar na formação de pessoas que cuidam dos idosos e de outros profissionais especializados; e
    • incentivar que as ILPIs trabalhem junto com órgãos que defendem os direitos dos idosos e com a Justiça.

    O projeto também permite que ILPIs públicas ou privadas sem fins lucrativos recebam dinheiro público da área da saúde para gastar ou investir em coisas que melhorem a saúde dos idosos que vivem sob seus cuidados.

    O relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 3456/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), e do apensado (PL 3969/24), que trata de tema semelhante (acolhimento para idosos vítimas de violência), na forma de um novo texto.

    “O substitutivo pretende alinhar melhor o projeto com as leis atuais, como destacar o papel das ILPIs dentro de um conjunto de serviços e priorizar o atendimento familiar, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa”, pontua Resende.

    Segundo ele, o novo texto também busca ajustar a redação da proposta a conceitos atualizados de assistência social.

    Próximas etapas
    A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

    Reportagem – Murilo Souza
    Edição – Roberto Seabra

    Fonte: Câmara dos Deputados

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