Pesquisar
    Feche esta caixa de pesquisa.

    Comissão aprova interdição administrativa de imóveis usados para crimes

    publicidade

    A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que permite a interdição administrativa e temporária de imóveis comprovadamente usados para crimes como tráfico de drogas, organização criminosa e terrorismo.

    O texto aprovado é a versão do relator (substitutivo), deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), para o Projeto de Lei 3874/25, dos deputados Sargento Fahur (PSD-PR) e Sargento Portugal (Pode-RJ).

    A proposta original previa sanções administrativas mais severas, incluindo a desapropriação do imóvel. O relator ajustou o texto para evitar, segundo ele, conflitos com a Constituição, que reserva ao Poder Judiciário a decisão sobre a perda definitiva de um bem.

    Delegado Fabio Costa explicou que a intenção é complementar as ações penais já existentes, permitindo que o Estado atue de forma preventiva.

    Medidas cautelares
    Com a mudança, o poder público poderá adotar medidas cautelares, como:

    • a interdição total ou parcial do imóvel por até 180 dias; e
    • a lacração do local, para cessar imediatamente a atividade criminosa.

    Essas medidas poderão ser adotadas com base em relatório técnico de órgão de segurança pública ou decisão judicial que comprove o uso ilícito do imóvel.

    Direito de defesa
    O proprietário do imóvel será notificado e terá dez dias para apresentar defesa.

    A medida administrativa será suspensa se ele comprovar boa-fé e a adoção de ações para impedir a continuidade do crime no local.

    As multas arrecadadas pelo descumprimento das medidas serão destinadas a fundos de segurança pública.

    Interdição administrativa x interdição judicial
    A interdição administrativa, proposta no projeto, é uma ação rápida e temporária. Ela é executada por um órgão do poder público, como prefeitura ou secretaria de segurança,  para cessar imediatamente o uso criminoso do imóvel.

    Já a interdição judicial depende de decisão de um juiz, após processo legal completo, e pode ter caráter definitivo, resultando até na perda da propriedade do bem, o que não ocorre na medida administrativa.

    Tramitação
    O projeto tramita em caráter conclusivo e agora será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

    Reportagem – Emanuelle Brasil
    Edição – Natalia Doederlein

    Fonte: Câmara dos Deputados

    0 0 votos
    Classificação do artigo
    Inscrever-se
    Notificar de
    0 Comentários
    mais antigos
    mais recentes Mais votado
    Feedbacks embutidos
    Ver todos os comentários

    Compartilhe essa Notícia

    publicidade

    publicidade

    publicidade

    Botão WhatsApp - Canal TI
    0
    Adoraria saber sua opinião, comente.x