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    Comissão aprova oferta de educação especial ao aluno com deficiência que apresente laudo médico

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    A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as instituições de ensino privadas e públicas a oferecer educação especial ao aluno com deficiência que apresente laudo médico.

    A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A legislação garante a educação inclusiva, que abrange currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para alunos com deficiência.

    Pela legislação, a matrícula na educação especializada deve ser baseada em uma avaliação pedagógica realizada pela instituição de ensino que considere as características individuais de cada aluno. Atualmente, o Ministério da Educação editou norma que dispensa o laudo médico como condição para que a escola ofereça as adaptações aos estudantes com deficiência.

    Foi aprovado um substitutivo da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei 657/25, do deputado Benes Leocádio (União-RN). A relatora retirou da proposta original parte que previa a dispensa do laudo médico para que o aluno tenha direito ao serviço pedagógico especializado.

    Direitos
    Segundo ela, a dispensa poderia prejudicar direitos já estabelecidos. “O direito dos estudantes com laudo médico ao atendimento adequado é frequentemente negligenciado. Muitas famílias enfrentam barreiras institucionais e, por vezes, são obrigadas a recorrer ao Poder Judiciário para ver assegurados direitos já reconhecidos”, justificou.

    Em seu parecer, Bittencourt também deixou claro que é dever das escolas realizar
    avaliações pedagógicas para identificar as necessidades educacionais específicas de seus estudantes e fazer as adaptações previstas em lei.

    Próximos passos
    A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa passar pelo Senado.

    Reportagem – Emanuelle Brasil
    Edição – Roberto Seabra

    Fonte: Câmara dos Deputados

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