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    Comissão aprova plano para combater doenças transmitidas por mosquitos e carrapatos

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    A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui uma estratégia nacional para enfrentar casos de dengue, chikungunya, zika, febre amarela e outras doenças similares em todo o país.

    O chamado Programa Nacional de Enfrentamento às Arboviroses (Pnea) será gerenciado pelo Ministério da Saúde e terá um orçamento específico e anual para financiar ações de prevenção e controle de forma permanente. As ações previstas incluem visitas domiciliares para eliminação de mosquitos e de seus criadouros, além da mobilização social para as ações preventivas.

    O plano está previsto no Projeto de Lei Complementar 70/24, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), aprovado na forma de um texto substitutivo apresentado pela relatora, deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA).

    A relatora ampliou a proposta para abranger todas as arboviroses, para além das doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, como previa o projeto original. Arboviroses são doenças infecciosas causadas por vírus transmitidos por artrópodes, como mosquitos e carrapatos, sendo o mosquito da dengue um vetor comum para várias dessas doenças.

    “O novo texto reflete melhor a abrangência do programa, que poderá ser adaptado para enfrentar outras arboviroses além das quatro inicialmente previstas”, explicou a relatora. “Por exemplo, poderá ser incluído no programa o combate ao vírus Oropouche, transmitido principalmente pelo mosquito Culicoides paraensis”, explicou a deputada.

    Gabinete de crise
    O texto aprovado também cria um gabinete nacional de crise para enfrentamento às arboviroses. Esse gabinete será responsável por coordenar as ações emergenciais e reunirá representantes do governo federal e da sociedade civil.

    Estados e municípios também serão obrigados a criar seus próprios gabinetes de crise, seguindo as mesmas diretrizes do governo federal.

    Para garantir a colaboração de todos, o projeto define que:

    • é dever de todo cidadão comunicar a ocorrência de casos de doenças transmissíveis às autoridades de saúde;
    • médicos e outros profissionais de saúde deverão notificar casos suspeitos ou confirmados de arboviroses, sob pena de multa;
    • servidores públicos deverão atuar de forma integrada no combate às doenças, sob pena de infração de dever funcional.

    Vacinação
    O substitutivo também aborda a questão da vacinação, dando ao Ministério da Saúde a responsabilidade de coordenar a imunização da população contra as arboviroses, em parceria com estados e municípios.

    Para garantir que o programa tenha recursos suficientes, o texto assegura que as transferências financeiras do governo federal para estados e municípios, voltadas para o combate às arboviroses, não serão contabilizadas para os limites orçamentários estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

    Próximos passos
    O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada também pelo Senado.

    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

    Reportagem – Noéli Nobre
    Edição – Pierre Triboli

    Fonte: Câmara dos Deputados

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