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    Comissão aprova projeto que define altura mínima para concursos na segurança pública

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    A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5645/25, que estabelece a altura mínima para candidatos ao ingresso em cargos de natureza operacional do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de 1,60 m para o sexo masculino e de 1,55 m para o sexo feminino.

    O relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), recomendou a aprovação do texto. “O estabelecimento de uma altura mínima é necessário para a utilização de equipamentos e armamentos da maneira mais efetiva possível”, disse o relator.

    A proposta aprovada altera a Lei 14.965/24, que trata das normas gerais para concursos públicos. Conforme o texto, a exigência não se aplicará aos demais cargos do quadro de pessoal das forças de segurança pública.

    Justificativa
    “A medida evita discriminações indevidas e harmoniza os requisitos físicos com padrões nacionais já aceitos, garantindo segurança jurídica aos concursos públicos”, afirmou o autor da proposta, deputado Capitão Alden (PL-BA).

    Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela constitucionalidade de lei que estabelece tal exigência, desde que observados os limites fixados pelo Exército (de 1,60 m ou 1,55 m, conforme o sexo), ma Lei 12.705/12.

    Próximos passos
    O projeto ainda será analisado, caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

    Da Reportagem/RM
    Edição – Rachel Librelon

    Fonte: Câmara dos Deputados

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