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    Comissão aprova projeto que define regras para árbitro profissional no esporte

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    A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a arbitragem profissional em competições esportivas, com normas para formação, capacitação e registro dessa categoria, além dos direitos.

    Pelo texto, será considerado árbitro profissional aquele que, devidamente capacitado e registrado, atua de forma contínua e remunerada em competições oficiais organizadas por entidades do desporto, ligas ou federações reconhecidas.

    A proposta aprovada é a versão do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 3303/24, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ). O substitutivo traz nova redação, mantendo os objetivos iniciais.

    “As alterações sugeridas preservam o espírito original do projeto, fortalecem a política nacional de valorização da arbitragem e garantem segurança institucional e financeira para a aplicação das medidas”, explicou Ossesio Silva no parecer.

    “A arbitragem desempenha papel vital nas competições, garantindo a aplicação justa e imparcial das regras. No Brasil, ainda enfrenta desafios devido à falta de regulamentação”, disse o deputado Juninho do Pneu, autor do texto original.

    Novo conselho
    A proposta aprovada cria o Conselho Nacional de Arbitragem Esportiva (CNAE), vinculado ao Ministério do Esporte, com a finalidade de estabelecer diretrizes para formação, capacitação, registro e valorização da arbitragem esportiva.

    O novo conselho será composto por representantes do Ministério do Esporte, das entidades de administração do desporto, das ligas, das federações e dos árbitros. Regulamentação posterior deverá tratar do funcionamento desse colegiado.

    Formação e direitos
    Pelo texto aprovado, o exercício da atividade de arbitragem esportiva profissional dependerá de:

    • comprovação de formação técnica reconhecida pelo CNAE;
    • aprovação em exame de qualificação técnica; e
    • comprovação de aptidão física e psicológica.

    Serão direitos do árbitro profissional:

    • remuneração justa e compatível com a complexidade das competições;
    • jornada compatível com a exigência física e mental da função, com períodos de descanso adequados;
    • cobertura previdenciária e seguro contra acidentes de trabalho;
    • acesso a programas de capacitação técnica continuada; e
    • proteção contra discriminação e assédio no exercício da atividade.

    Financiamento e prazos
    Ainda segundo a proposta, o CNAE poderá celebrar convênios e parcerias para execução de programas de formação, capacitação e certificação de árbitros. Os recursos poderão ser oriundos do Fundo Nacional do Esporte.

    A futura lei entrará em vigor após 180 dias da publicação, observadas as seguintes fases de implementação:

    • até dois anos após a publicação, as entidades esportivas deverão adequar seus regulamentos e contratos de arbitragem;
    • até cinco anos após a publicação, o exercício profissional da arbitragem ficará condicionado à comprovação de formação técnica e registro; e
    • durante o período de transição, os árbitros em atividade poderão atuar mediante registro provisório, comprovando experiência anterior.

    Próximos passos
    O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

    Da Reportagem/RM
    Edição – Roberto Seabra

    Fonte: Câmara dos Deputados

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