A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 4470/23, pelo qual o foro competente na ação de investigação de paternidade acumulada com pedido de alimentos será considerado aquele onde mora a pessoa que pede os alimentos (o alimentando, em geral filho ou dependente).
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário.
O relator, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), recomendou a aprovação do texto, que ajusta o Código de Processo Civil (CPC) aos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A medida garante segurança jurídica”, afirmou o relator.
“O projeto facilitará o acesso à Justiça e proporcionará solução mais célere para casos de paternidade e alimentos, evitando deslocamentos desnecessários e onerosos para o alimentando”, disse autor, deputado Jonas Donizette.
A Súmula 1 do STJ, ao interpretar as normas processuais e de direito de família, já definiu que o foro competente é o do domicílio ou da residência do alimentando quando ações de investigação de paternidade e de alimentos são concomitantes.
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Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados