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    Comissão de Constituição e Justiça quer ouvir Zambelli antes de votar parecer sobre a perda de mandato

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    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados quer ouvir – por videoconferência – a deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP), que está presa na Itália, aguardando o julgamento de processo de extradição para o Brasil.

    A deputada é uma das oito testemunhas arroladas pelo relator da Representação 2/25, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), em comum acordo com o presidente da CCJ, deputado Paulo Azi (União-BA), e que serão convidadas a depor.

    A representação foi encaminhada à comissão pela Mesa Diretora da Casa, tendo em vista que a deputada sofreu uma condenação criminal, e a sentença transitou em julgado, ou seja, é definitiva. Essa é uma das hipóteses de perda do mandato, que não é automática. O caso é analisado antes pela CCJ, que dá ao deputado em questão o direito a ampla defesa.

    As demais testemunhas que serão ouvidas no processo são:

    • o hacker Walter Delgatti Neto;
    • o general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, ex-ministro da Defesa;
    • Michel Spiero, especialista em coleta e preservação de provas digitais;
    • Flávio Vieitez Reis, delegado da Polícia Federal; e
    • Felipe Monteiro de Andrade, agente da Polícia Federal.

    “O objetivo é assegurar o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa parlamentar e os ritos regimentais”, afirmou o presidente da CCJ, Paulo Azi.

    Os deputados informaram que a comissão fará os contatos necessários para a realização das oitivas solicitadas e que as datas das reuniões serão divulgadas em breve.

    O parecer do relator será apresentado após a instrução probatória, no prazo de cinco sessões, conforme previsto Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

    O que diz o Regimento Interno da Câmara

    Art. 240. Perde o mandato o deputado:

    VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 3º A representação (…) será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, observadas as seguintes normas:
    I – recebida e processada na comissão, será fornecida cópia da representação ao Deputado, que terá o prazo de cinco sessões para apresentar defesa escrita e indicar provas;
    II – se a defesa não for apresentada, o Presidente da Comissão nomeará defensor dativo para oferecê-la no mesmo prazo;
    III – apresentada a defesa, a Comissão procederá às diligências e à instrução probatória que entender necessárias, findas as quais proferirá parecer no prazo de cinco sessões, concluindo pela procedência da representação ou pelo arquivamento desta; procedente a representação, a Comissão oferecerá também o projeto de resolução no sentido da perda do mandato;
    IV – o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, uma vez lido no expediente, publicado no Diário da Câmara dos Deputados e distribuído em avulsos, será incluído em Ordem do Dia.

    Da Redação/WS

    Fonte: Câmara dos Deputados

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