POLÍTICA NACIONAL
Justiça manda suspender entrega de 132 mil doses de vacina ao Amazonas; entenda

A entrega de 132 mil doses de vacinas contra o novo coronavírus (Sars-Cov-2) feitas pela AstraZeneca em parceria com a Universidade de Oxford foi suspensa no Amazonas após decisão da Justiça Federal do estado.
Segundo a Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas só poderá ser retomada caso a prefeitura de Manaus cumpra as medidas de divulgar todos os dias a lista de vacinados para que seja analisada pelos órgãos responsáveis, para evitar “fura-filas” no plano de vacinação.
A divulgação dos nomes das pessoas vacinadas no estado começou na última segunda-feira (25), e foi questionada pela juíza federal Jaiza Fraxe, pois na lista, apareciam 1.421 pessoas registradas como “outros”.
“Quem são os ‘outros’? Se não são médicos, não são enfermeiros, não são técnicos, não são pessoas de limpeza, não são idosos, que grupo é esse que não aparece na lista do Ministério da Justiça mas está na listagem oficial de Manaus? Ademais, é urgente a explicação no ponto de CPFs inválidos que invadiu a rede pública de denúncias”, diz a juíza na decisão.
O Tribunal de contas do Amazonas identificou nomes repetidos e até mesmo CPFs inexistentes nas listas que foram analisadas neste final de semana.
Com muitas denúncias de fraude na vacinação, com pessoas fora do grupo prioritário sendo imunizadas, a Justiça amazonense decidiu que os “fura-filas” não receberão a segunda dose da vacina.
Segundo dados do site Coronavírus Brasil, 7.263 pessoas foram vacinadas no estado do Amazonas desde o início da campanha, na semana passada.

POLÍTICA NACIONAL
Toffoli considera ilegal defesa da honra em casos de feminicídio

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu hoje (26) considerar inconstitucional a aplicação da tese de legítima defesa da honra em processos criminais envolvendo feminicídio.
A decisão individual do ministro foi motivada por uma ação protocolada pelo PDT. Na quinta-feira (5), o plenário da Corte vai decidir se referenda ou não a liminar de Toffoli.
Pela decisão, a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
No entendimento de Toffoli, a defesa de acusados também não poderá sustentar a legítima defesa da honra nas fases processuais e no julgamento do tribunal do júri.
“Apesar da alcunha de legítima defesa, instituto técnico-jurídico amplamente amparado no direito brasileiro, a chamada legítima defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”, decidiu o ministro.
-
Momento Economia5 dias atrás
R$300: presidente da Câmara apoia valor sugerido por Bolsonaro para novo auxílio
-
Momento Entretenimento4 dias atrás
“Estou conseguindo recuperar a vida que eu tinha”, revela Andressa Urach
-
Momento Saúde6 dias atrás
Câncer de pênis atingiu mais de 10 mil brasileiros nos últimos 5 anos
-
Momento Saúde4 dias atrás
Por falta de sedativos, pacientes com Covid são amarrados em macas, no Amazonas
-
Momento Entretenimento5 dias atrás
Karol Conká ganha mutirão para ficar no “BBB 21”
-
MULHER3 dias atrás
Simone fala sobre a dor da cesárea após parto da filha Zaya
-
MULHER7 dias atrás
Gêmeas se “abraçam” momentos após o nascimento: “Gesto de amor”
-
Momento Entretenimento6 dias atrás
Anitta revela que já fez orgia com sete pessoas: “Meu ex-namorado gostava”