A Lei 15.425/26 estabelece detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou além dos limites, mesmo que não receba pagamento pelo serviço. A norma foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) da segunda-feira (8).
Antes da nova lei, a conduta era considerada contravenção penal. Agora, a medicina veterinária passa a receber o mesmo tratamento previsto no Código Penal para as profissões de médico, dentista e farmacêutico.
Crime e contravenção penal são espécies de infração penal, mas diferem principalmente pela gravidade e pelas penas previstas.
Projeto da Câmara
Sancionada sem vetos, a norma teve origem no Projeto de Lei 7323/14, do então deputado Guilherme Campos (SP). O texto foi aprovado pela Câmara no ano passado, com parecer favorável do deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO).
Responsabilização
A lei também prevê responsabilização mais severa quando o exercício ilegal da medicina veterinária provocar danos a pessoas ou animais.
Nesses casos, o infrator poderá responder não apenas pelo exercício ilegal da profissão, mas também por crimes como lesão corporal, homicídio ou maus-tratos a animais, conforme a gravidade das consequências.
Da Agência Senado
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados































