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    Porte de arma para policiais legislativos é ampliado para assembleias estaduais

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    Policiais legislativos das assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal passam a ter direito ao porte de arma de fogo. É o que determina a Lei 15.306, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23).

    A norma altera o Estatuto do Desarmamento, que já concede o porte de arma aos policiais legislativos do Senado e da Câmara dos Deputados.

    No Senado, o projeto de lei que deu origem à norma — o PL 5.948/2023, de autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF) — foi aprovado em decisão final pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em setembro deste ano. A matéria foi relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).

    Vetos

    No entanto, o presidente vetou dispositivos do projeto que dispensavam os policiais de comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, como previsto no Estatuto do Desarmamento.

    De acordo com a mensagem de veto, essa dispensa representaria “flexibilização significativa do sistema normativo, retiraria garantias essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo, com risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública, e configuraria, ainda, violação ao disposto no artigo 6º da Constituição, que consagra a segurança como direito social”.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    Fonte: Agência Senado

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