POLÍTICA NACIONAL
Prazo para emendas ao projeto da LDO vai até 11 de dezembro

Foi aberto nesta sexta-feira (4), e vai até a próxima, no dia 11, o prazo para que os 513 deputados, os 81 senadores e as 27 bancadas estaduais apresentem emendas à proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021. A decisão foi publicada hoje.
Poderão ser objeto de emendas o texto principal da proposta (PLN 9/20) e os anexos – que incluirão, por exemplo, as despesas que não serão objeto de determinados limites e aquelas que serão as prioridades e metas do Poder Executivo no próximo ano.
No Ato 155/20, o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, definiu que cada parlamentar (deputado ou senador) poderá apresentar somente uma emenda ao Anexo de Prioridades e Metas. Cada bancada estadual terá direito a oferecer duas.
No ano passado, esses limites foram maiores: até três emendas individuais para cada congressista. Igual número foi franqueado às bancadas estaduais. As comissões permanentes da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e as mistas, duas cada.
Pandemia
As emendas deverão ser enviadas remotamente, e o processamento caberá à secretaria da Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional. Devido à pandemia, esse tipo de procedimento foi adotado neste ano em outras propostas orçamentárias.
Davi Alcolumbre justificou, no Ato 155/20, que as regras excepcionais para a LDO 2021 decorrem do novo coronavírus, que desde março impede o trabalho presencial dos parlamentares. Comissões permanentes nem sequer foram instaladas nesta sessão legislativa.
A proposta de LDO será analisada diretamente pelo Congresso Nacional no próximo dia 16, sem parecer da CMO. As sessões remotas reunirão separadamente os deputados e os senadores, nos termos do rito sumário em vigor na pandemia.
Congresso realizará sessão em 16 de dezembro para votar LDO e vetos
Conforme o rodízio anual entre Câmara e Senado, neste ano a relatoria da proposta de LDO cabe a um senador. O PSD, com base em acordos partidários prévios, indicou o senador Irajá (TO). Meses atrás ele afirmou que já estava com o parecer encaminhado.
Lei orientadora
A LDO é uma lei de vigência anual que orienta a elaboração da proposta orçamentária e a execução do Orçamento no exercício seguinte. Pela Constituição, o Poder Executivo deve enviar a proposta até 15 de abril, e o Congresso precisa aprová-la até 17 de julho (o que não ocorreu em 2020).
Além da meta fiscal, a LDO apresenta regras sobre ações prioritárias, transferência de recursos federais para os entes federados e o setor privado e sobre a fiscalização de obras executadas com recursos da União, entre outras.
Saiba mais sobre as leis orçamentárias
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli

POLÍTICA NACIONAL
Projeto prorroga até abril pagamento do auxílio emergencial, com valor de R$ 600
O Projeto de Lei 5650/20 prorroga o pagamento do auxílio emergencial como medida de enfrentamento à pandemia de Covid-19, com valor de R$ 600, até abril deste ano. O auxílio foi criado pela Lei 13.982/20 para atender pessoas em situação de vulnerabilidade social durante a emergência de saúde pública provocada pela doença. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.
Pago desde abril de 2020, sendo as cinco primeiras parcelas de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300, o auxílio emergencial acabou extinto em 31 de dezembro do ano passado, juntamente com o fim da vigência do decreto 6/20, que reconheceu a situação de emergência de saúde no País.

Autor do projeto, o deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ) avalia que as vantagens sociais e econômicas trazidas pelo auxílio emergencial devem ser mantidas. “Ainda que de forma temporária, o benefício contribuiu para reduzir o índice de pobreza da população e para manter a atividade econômica”, diz Brazão.
“Caso o auxílio não tivesse sido oferecido desde abril de 2020, o índice de pobreza teria saltado para 36% durante a pandemia. Além da queda de renda da população, o fim do benefício vai afetar a arrecadação de estados e municípios e os pequenos comércios locais”, acrescentou.
STF
Uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 30 de dezembro de 2020, garantiu a prorrogação das medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia, mas não prorrogou o decreto que reconheceu o estado de calamidade pública nem o pagamento do auxílio-emergencial.
Na prática, com o fim do estado de calamidade, o governo volta a ficar submetido às imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sendo obrigado a cumprir metas de execução do orçamento e limites de endividamento e de gastos com pessoal, o que reduz sensivelmente os recursos disponíveis para financiar políticas de assistência social e ações emergenciais na saúde e no setor produtivo.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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