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    Projeto agiliza pensão por morte para filhos de vítimas de feminicídio

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    O Projeto de Lei 6244/25 cria regras específicas para acelerar a concessão de pensão por morte aos dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A proposta estabelece prioridade absoluta na tramitação desses pedidos no INSS e proíbe que o autor do crime receba ou administre o benefício.

    O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

    Pelo projeto, a pensão será concedida independentemente de carência (tempo mínimo de contribuição), desde que a vítima tenha qualidade de segurada na data do óbito.

    O INSS deverá adotar procedimentos simplificados, como padronização de documentos e integração eletrônica com a polícia e a Justiça para confirmar a ocorrência do crime.

    Atualmente, a família muitas vezes precisa solicitar certidões e documentos a diferentes órgãos para provar a situação ao INSS.

    Benefício provisório
    Uma das inovações da proposta é a possibilidade de concessão de um benefício provisório. Se houver “elementos mínimos” que indiquem o feminicídio (como boletim de ocorrência ou inquérito policial), o INSS poderá liberar o pagamento imediatamente, antes mesmo da conclusão do processo criminal.

    Se o feminicídio for confirmado, o benefício vira definitivo. Caso contrário, será revisado.

    Proibição ao agressor
    O texto deixa explícito que o autor, coautor ou partícipe do crime de feminicídio não poderá:

    • Ser dependente para receber a pensão;
    • Administrar o dinheiro pago aos filhos menores ou incapazes;
    • Atuar como procurador ou representante para movimentar o benefício.

    Nesses casos, a administração dos valores deverá ficar a cargo de outro responsável legal que não esteja envolvido no crime.

    Proteção urgente
    Na justificativa do projeto, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que registrou 1.459 feminicídios em 2024, e menciona o caso recente de Tainara Souza, vítima de violência brutal em São Paulo, como exemplo da urgência de proteção às famílias.

    “A pensão por morte decorrente de feminicídio não é mera prestação pecuniária: trata-se de instrumento civilizatório destinado a resguardar, com urgência e dignidade, crianças e dependentes que perderam a figura materna em circunstâncias violentas”, afirma o deputado.

    Próximos passos
    O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

    Reportagem – Emanuelle Brasil
    Edição – Roberto Seabra

    Fonte: Câmara dos Deputados

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