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    Projeto autoriza presos a prestar serviço em abrigos de proteção a animais

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    O Projeto de Lei 2306/23 permite que presos e condenados por crimes não violentos prestem serviços em entidades de abrigos públicos de proteção a animais. Como recompensa, o preso poderá reduzir a pena em um dia para cada três dias de trabalho. O texto altera a Lei de Execução Penal e o Código de Processo Penal.

    Para participar do programa de cuidado de animais, o preso interessado:

    • não pode ter cometido crime violento;
    • deve apresentar bom comportamento;
    • não possuir histórico de maus-tratos ou abandono de animais;
    • comprovar aptidão para trabalhar com animais por meio de avaliação psicológica;
    • formalizar um pedido ao juiz da Vara de Execuções Penais.

    A participação do preso no programa será avaliada periodicamente pelo juiz da Vara de Execuções Penais, com base em relatórios elaborados pela equipe do abrigo público de proteção animal.

    Segundo o autor do projeto, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), a medida representa uma oportunidade para os detentos desenvolverem habilidades como responsabilidade, trabalho em equipe e comunicação, além de conhecimentos sobre saúde e comportamento animal, que podem ser úteis após sua ressocialização.

    “Esses programas ajudam a construir pontes entre os detentos e a comunidade, permitindo que os detentos participem de projetos que beneficiam a sociedade como um todo”, argumenta.

    Próximas etapas
    A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; depois, pelo Plenário.

    Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Reportagem – Murilo Souza
    Edição – Pierre Triboli

    Fonte: Câmara dos Deputados

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