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    Projeto considera flagrante delito o roubo rastreado em tempo real

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    O Projeto de Lei 5073/19 considera flagrante delito o roubo de objeto que seja rastreado em tempo real, enquanto for possível acompanhar sua localização. A proposta, do senador Marcos Rogério (PL-RO), já foi aprovada pelo Senado e aguarda agora análise na Câmara dos Deputados.

    Atualmente, o Código de Processo Penal considera em flagrante delito quem:

    • está cometendo, acaba de cometer ou é perseguido logo após cometer uma infração;
    • é encontrado logo após o cometimento da infração com instrumentos, armas, objetos ou papeis que o incriminem.

    O projeto acrescenta a essa lista a situação de rastreamento em tempo real do objeto roubado.

    Visibilidade do crime
    Segundo Marcos Rogério, o flagrante é caracterizado pela visibilidade do delito e tem o objetivo de permitir a interrupção do crime e a ação das autoridades.

    A fuga também é dificultada, já que, nesses casos, qualquer pessoa pode efetuar a prisão do agente criminoso, mesmo que sem mandado.

    Segundo o senador, o projeto observa os avanços tecnológicos e respeita uma lógica que se conecta com a realidade do cidadão. “Se você tem condições de monitorar onde está o equipamento e você acompanha o trajeto dele, esse dispositivo é capaz de determinar, no momento da prisão do criminoso, o estado de flagrante”, afirma. “É o caso dos veículos. Você tem um veículo furtado e tem lá um sistema de monitoramento, de rastreabilidade. Ele tem a mesma condição”, exemplifica Rogério.

    Com o avanço da tecnologia, surgiu a possibilidade de rastrear automóveis e telefones celulares. Nessa hipótese, conforme Marcos Rogério, permanece o estado de flagrância, uma vez que o bem e, consequentemente, o criminoso continuam sendo perseguidos por meio de instrumentos tecnológicos.

    Próximos passos
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

    Se for aprovado sem modificações pelos deputados, seguirá para sanção do presidente da República.

    Da Redação/NN
    Edição – Natalia Doederlein
    Com informações da Agência Senado

    Fonte: Câmara dos Deputados

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