Pesquisar
    Feche esta caixa de pesquisa.

    Projeto criminaliza criação e divulgação de deepfakes eleitorais

    publicidade

    O Projeto de Lei 212/26 criminaliza a produção e a divulgação de conteúdos em áudio ou vídeo gerados por inteligência artificial (IA), conhecidos como deepfakes, para interferir indevidamente nas eleições.

    A proposta altera o Código Eleitoral, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados.

    Quem produzir ou veicular conteúdo sintético para difamar candidatos, partidos ou agentes públicos e influenciar a vontade dos eleitores será punido com reclusão de dois a seis anos, além de multa.

    A punição aumenta em um terço se a conduta ocorrer entre o registro das candidaturas e o dia da votação.

    Exceções
    Quem compartilhar o conteúdo de boa-fé, sem conhecimento da falsidade, não será punido.

    Também não haverá responsabilidade penal para o uso de inteligência artificial em sátiras, paródias ou pesquisas acadêmicas, desde que o material seja identificado e não tenha a intenção de enganar o eleitor.

    Liberdade e soberania
    O autor do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), argumenta que o avanço tecnológico possibilita a produção massiva de falsificações que podem enganar o eleitor.

    Segundo ele, as normas atuais são insuficientes para garantir uma resposta rápida contra a contaminação do debate democrático. “A proposta busca compatibilizar dois valores constitucionais relevantes: a liberdade de expressão e a proteção da soberania do voto e da própria democracia”, afirma o parlamentar.

    Remoção de conteúdos
    Plataformas digitais e provedores de aplicação deverão remover conteúdos denunciados em até 24 horas após notificação da Justiça Eleitoral ou do titular do direito afetado.

    As empresas também ficam obrigadas a manter registros de acesso e metadados por 12 meses para fins de investigação.

    Em caso de descumprimento, os provedores estão sujeitos a sanções administrativas, que incluem multas de até 1% do faturamento bruto no país.

    A Justiça Eleitoral poderá determinar, de forma liminar, a retirada imediata de perfis e a suspensão de conteúdos para mitigar riscos às eleições.

    Próximas etapas
    A proposta será analisada pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

    Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

    Reportagem – Murilo Souza
    Edição – Natalia Doederlein

    Fonte: Câmara dos Deputados

    Compartilhe essa Notícia

    publicidade

    publicidade

    publicidade

    Botão WhatsApp - Canal TI