POLÍTICA NACIONAL
Projeto criminaliza intimidação violenta por organizações criminosas
O Projeto de Lei 4895/20 altera o Código Penal e cria o crime de “intimidação violenta” para punir integrantes de organizações criminosas que, por atos violentos, tentam intimidar o poder público. A pena é de até 12 anos de reclusão e pode ser aumentada se resultar na morte de alguém.

O autor, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), afirma que o novo tipo penal tem o objetivo de punir com mais rigor atos como queima de ônibus, depredação de prédios públicos, ondas de ataque contra servidores da segurança pública e outros atos violentos que acabam impondo toques de recolher à população local. Segundo ele, embora os atos sejam punidos pela legislação atual, é necessário estabelecer um único crime para enquadrar esse conjunto de ações.
“As ações se dão de maneira sistemática e possuem em comum, basicamente: atos cometidos por facções criminosas, com recrutamento de menores, cuja ordem das ações é dada por presidiários ou chefes e integrantes de grupos de alta periculosidade, com o objetivo de intimidar, coagir e obrigar membros do Poder Público a fazer ou deixar de fazer determinado ato”, afirmou.
Regras
A utilização de medidas de intimidação para prejudicar ou impedir a livre circulação de pessoas, o funcionamento dos comércios ou escolas, e a prestação de serviços públicos em razão de disputa de território também será considerada intimidação violenta.
A pena será aumentada se houver crimes conexos, se resultar em lesão ou morte, se a ação for orquestrada por orientação de presidiário ou líder de facção criminosa, e ainda se o mandante induzir menor de idade à prática dos atos.
A proposta estabelece ainda que o novo tipo penal não poderá ser utilizado para criminalizar a conduta de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de partido político, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais. Excessos nessas manifestações serão tratados por outros tipos penais já definidos em lei.
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Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Ana Chalub

POLÍTICA NACIONAL
Projeto prorroga auxílio emergencial até junho de 2021
O Projeto de Lei 5514/20 institui, até 30 de junho de 2021, o chamado “auxílio emergencial consecutivo”, a ser pago em até seis parcelas mensais de R$ 600 ao trabalhador informal em virtude da pandemia de Covid-19. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Autor da proposta, o deputado Fábio Henrique (PDT-SE) afirma que o intuito é impedir que milhões de brasileiros atendidos pelo auxílio emergencial da Lei 13.982/20 e o auxílio residual (de R$ 300) venham a ficar totalmente desassistidos. Com exceção dos lotes residuais, o auxílio emergencial foi extinto oficialmente em janeiro de 2021.

“Sem formas de obter recursos, as famílias então beneficiadas necessitam que o auxílio seja prorrogado, pois a pandemia persiste”, diz o parlamentar.
Regras
Pelo projeto, os beneficiários deverão atender aos requisitos da legislação que criou o auxílio original.
Não terão direito ao auxílio consecutivo: quem tiver conseguido emprego formal após recebimento de parcelas anteriores; os trabalhadores que tenham obtido benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família) nesse período; e os que passaram a possuir renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total superior a três salários mínimos; entre outras hipóteses.
O recebimento do auxílio emergencial consecutivo será limitado a duas cotas por família. A mulher chefe de família terá direito a receber parcelas mensais de R$ 1,2 mil.
Bolsa Família
O valor do auxílio devido à família beneficiária do Bolsa Família será calculado pela diferença entre o valor total previsto a título do auxílio emergencial consecutivo e o valor previsto na soma dos benefícios financeiros estabelecidos pela Lei do Bolsa Família.
Caso o montante direcionado à família pelo programa assistencial seja maior ou igual ao valor do auxílio consecutivo, serão pagos apenas os benefícios do Bolsa Família.
Estado de calamidade
A proposta também prorroga até 30 de junho de 2021 o estado de calamidade pública previsto no Decreto Legislativo 6/20, por conta da continuidade da emergência de saúde pública relacionada ao novo coronavírus.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Redação – MO
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