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    Projeto define diretrizes para fortalecer o futebol feminino no Brasil

    Texto prevê que as partidas sejam realizadas em estádios com presença de

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    O Projeto de Lei 4578/25 define diretrizes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta torna o futebol feminino prioridade na política pública esportiva e cria regras para a profissionalização das competições.

    Entre as diretrizes estão a promoção do direito ao esporte; o respeito à gravidez e à maternidade; e o combate à discriminação e à violência contra mulheres no futebol.

    De autoria do Poder Executivo, o texto também assegura às organizações formadoras de futebol feminino os mesmos direitos e benefícios concedidos às entidades do futebol masculino.

    Na justificativa, o ministro do Esporte, André Fufuca, destaca que a Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027, prevista para ocorrer no Brasil, representa uma oportunidade para avanços na modalidade. “Pretende-se que o legado da Copa de 2027 seja, primordialmente, em benefício da inserção e da profissionalização da mulher no futebol”, declarou.

    O projeto atribui ao Ministério do Esporte responsabilidades como:

    • promover condições favoráveis ao desenvolvimento do futebol feminino profissional e amador;
    • estimular a inclusão da modalidade nas atividades de formação esportiva;
    • incentivar o futebol feminino de base, com apoio a competições das categorias sub-20, sub-17, sub-15 e sub-12.
    Marcelo Camargo/Agência Brasil
    Texto prevê que as partidas sejam realizadas em estádios com presença de torcedores

    O ministério também deverá orientar a profissionalização das competições oficiais, reduzir desigualdades em relação ao futebol masculino e estimular a participação de mulheres em funções como gestão, arbitragem, direção técnica e outras atividades profissionais.

    O texto prevê ainda que as partidas sejam realizadas, preferencialmente, em estádios com presença de torcedores, observados critérios mínimos de lotação e qualidade.

    Profissionalização das competições
    O projeto limita o número de atletas não profissionais nas competições oficiais de futebol feminino:

    • até quatro atletas na principal divisão nacional;
    • até seis atletas nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual;
    • até oito atletas nas outras competições profissionais.

    A proposta prevê que ato do Poder Executivo estabeleça a redução gradual desses limites até a total profissionalização das competições.

    Protocolos contra discriminação e violência
    O Ministério do Esporte deverá elaborar, em articulação com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações, clubes e outras entidades, protocolos para combater discriminação, intolerância e violência contra mulheres no futebol.

    As medidas abrangem atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras e outras profissionais da modalidade.

    Lei Geral do Esporte
    O projeto altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23) e amplia as obrigações das organizações formadoras de atletas. Entre as mudanças, as entidades deverão:

    • garantir a participação de atletas em formação em atividades culturais e de lazer;
    • apresentar anualmente ao Ministério Público dos estados e do Distrito Federal laudos de segurança dos alojamentos;
    • manter programa contínuo de formação e orientação, com temas como educação sexual, condição de gênero e condição feminina no esporte;
    • assegurar que as atletas tenham estrutura equivalente à do futebol masculino, com uso dos mesmos espaços, equipamentos e equipes de apoio, ou equivalentes.

    Tramitação
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por uma comissão especial a ser criada.

    Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

    Reportagem – Tiago Miranda
    Edição – Geórgia Moraes

    Fonte: Câmara dos Deputados

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