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    Projeto equipara misoginia ao crime de racismo e torna a prática inafiançável e imprescritível

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    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível.

    A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo.

    Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade.

    O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.

    Discursos de ódio
    O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina.

    O projeto também inclui a expressão “condição de mulher” entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo.

    Injúria por misoginia
    Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. “O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres”, disse.

    Código Penal
    O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica.

    Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa.

    Próximos passos
    O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto.

    O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos.

    Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial.

    Reportagem – Rachel Librelon
    Edição –

    Fonte: Câmara dos Deputados

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