POLÍTICA NACIONAL
Projeto limita a cobrança de diárias e despesas de veículos nos pátios dos Detrans

O Projeto de Lei 5206/20 limita a cobrança de diárias e despesas dos veículos recolhidos nos pátios dos Departamentos de Trânsitos (Detran) dos estados e do Distrito Federal.
Pela proposta, a restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estadia, que somados, não poderão ultrapassar 20% do valor do veículo verificado em consulta à Tabela Fipe.
Atualmente, o Código de Trânsito estabelece que a restituição dos veículos removidos só ocorrerá mediante o pagamento das multas, taxas e despesas com remoção e estadia, mas não define limites para esses valores.
O texto estabelece que o pagamento das despesas de remoção e estadia será correspondente ao período integral, contado em dias, em que efetivamente o veículo permanecer em depósito, limitado ao prazo de três meses. Atualmente, esse prazo é de seis meses.
O projeto prevê ainda que, caso o valor das despesas do veículo recolhido seja superior ao percentual de 20% da tabela Fipe, o Detran poderá conceder um incentivo financeiro para retirada do veículo do pátio.
De acordo com a proposta, eventuais débitos de IPVA e licenciamento poderão ser parcelados e não fazem parte da limitação dos 20% do valor.
Segundo o autor do projeto, deputado Leo Moraes (Pode-RO), as elevadas e abusivas taxas cobradas pelos Departamentos de Trânsito têm provocado aborrecimento e onerado sobremaneira a população brasileira. Ele explica que, sem um transporte público e coletivo de qualidade, a população se vê obrigada a sustentar o ineficiente e custoso veículo individual.
“Portanto a nossa alteração é para reduzir o prazo de seis meses para três meses o tempo limite de pagamento da estadia e ainda possibilitar o parcelamento de débitos de IPVA e licenciamento, fazendo com que as pessoas tenham possibilidade de regularizar os seus veículos”, defendeu o parlamentar.
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Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

POLÍTICA NACIONAL
Projeto prorroga auxílio emergencial até junho de 2021
O Projeto de Lei 5514/20 institui, até 30 de junho de 2021, o chamado “auxílio emergencial consecutivo”, a ser pago em até seis parcelas mensais de R$ 600 ao trabalhador informal em virtude da pandemia de Covid-19. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Autor da proposta, o deputado Fábio Henrique (PDT-SE) afirma que o intuito é impedir que milhões de brasileiros atendidos pelo auxílio emergencial da Lei 13.982/20 e o auxílio residual (de R$ 300) venham a ficar totalmente desassistidos. Com exceção dos lotes residuais, o auxílio emergencial foi extinto oficialmente em janeiro de 2021.

“Sem formas de obter recursos, as famílias então beneficiadas necessitam que o auxílio seja prorrogado, pois a pandemia persiste”, diz o parlamentar.
Regras
Pelo projeto, os beneficiários deverão atender aos requisitos da legislação que criou o auxílio original.
Não terão direito ao auxílio consecutivo: quem tiver conseguido emprego formal após recebimento de parcelas anteriores; os trabalhadores que tenham obtido benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família) nesse período; e os que passaram a possuir renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total superior a três salários mínimos; entre outras hipóteses.
O recebimento do auxílio emergencial consecutivo será limitado a duas cotas por família. A mulher chefe de família terá direito a receber parcelas mensais de R$ 1,2 mil.
Bolsa Família
O valor do auxílio devido à família beneficiária do Bolsa Família será calculado pela diferença entre o valor total previsto a título do auxílio emergencial consecutivo e o valor previsto na soma dos benefícios financeiros estabelecidos pela Lei do Bolsa Família.
Caso o montante direcionado à família pelo programa assistencial seja maior ou igual ao valor do auxílio consecutivo, serão pagos apenas os benefícios do Bolsa Família.
Estado de calamidade
A proposta também prorroga até 30 de junho de 2021 o estado de calamidade pública previsto no Decreto Legislativo 6/20, por conta da continuidade da emergência de saúde pública relacionada ao novo coronavírus.
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Da Redação – MO
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