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Projeto proíbe gestão de empresa por condenado que se usa do negócio para estelionato

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O Projeto de Lei 102/25 inclui, no rol de efeitos da condenação previstos no Código Penal, a inabilitação para o exercício de atividade empresarial, o impedimento para o exercício de cargo em conselho diretor de empresa e a impossibilidade de gerir empresa, quando esta for utilizada para a prática de estelionato.

O texto também estabelece que o Registro Público de Empresas deverá ser notificado das decisões judiciais sobre o tema para que impeça novos registros em nome de inabilitados. Cumprida a pena, o condenado estará reabilitado para o exercício da atividade empresarial.

A proposta, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados. O parlamentar acredita que a medida vai tornar o ambiente de negócios no Brasil mais saudável e o mercado de consumo mais seguro e protegido dos “estelionatários de carteirinha”.

“Atualmente, com a facilidade que se tem para obter CNPJ, aplicar golpes e sumir sem deixar rastros, os golpes atingem cada vez mais vítimas, enquanto os bandidos saem impunes e com mais dinheiro no bolso”, justifica Cavalcante. “Abrem novas empresas, aplicam novos golpes e somem novamente, e isto se repete incansavelmente.”

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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