POLÍTICA NACIONAL
Projeto prorroga dedução do IR para doações a programas de saúde
O Projeto de Lei 5307/20 prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda (IR) as doações feitas a dois programas de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência. Já aprovada no Senado, a proposta está sendo analisada agora na Câmara dos Deputados.
A medida permitirá às pessoas físicas deduzir do IR as doações e os patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026.

Os recursos irão para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Criados pela Lei 12.715/12, os dois programas deveriam receber recursos dos contribuintes até o ano-calendário de 2020, no caso das pessoas físicas, e o ano-calendário de 2021, no caso das pessoas jurídicas. O limite de doação é de 1% do IR devido.
“O projeto é estratégico no tratamento do câncer e de pessoas com deficiência. Só pedimos a prorrogação do prazo, não há nenhuma inovação nisso”, disse a senadora Mara Gabrilli, autora da proposta.
Programas
O Pronon e o Pronas/PCD foram desenvolvidos para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência.
O intuito é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e realizar pesquisas clínicas e epidemiológicas.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Com informações da Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL
Presidente sanciona a Lei Orçamentária de 2021 com veto parcial
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto parcial e bloqueio adicional, a Lei Orçamentária de 2021, a qual fixa as despesas e estima as receitas de todo o governo federal para o ano de 2021. Até a sanção, que ocorreu na noite desta quinta-feira (22), União vinha executando apenas as ações e programas considerados obrigatórios ou inadiáveis, dentro dos limites do orçamento provisório estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Com a sanção do orçamento definitivo o restante das dotações fica destravada e o governo federal poderá voltar a fazer investimentos e executar programas discricionários – aqueles considerados não obrigatórios por lei.
Os vetos ocorreram porque as projeções do Ministério da Economia indicavam a necessidade de uma recomposição de R$ 29 bilhões e, com isso, foi necessário abrir um espaço no Orçamento. Essa recomposição foi feita em acordo com o Congresso Nacional e com o relator do Orçamento, senador Márcio Bittar (MDB-AC), por meio de um veto parcial de R$ 19,8 bilhões de dotações orçamentárias e o bloqueio adicional de R$ 9 bilhões.
A diferença entre o veto de dotações e o bloqueio é que o veto representa um corte definitivo da despesa, enquanto que o bloqueio permite que o valor bloqueado possa vir a ser desbloqueado ao longo do ano, no caso de novas projeções indicarem a existência de um novo espaço no teto de gastos.
Os R$ 19,8 bilhões do veto serão distribuídos em cortes nas emendas do relator (R$ 10,5 bilhões), cortes de emendas de comissão do Poder Legislativo (R$ 1,4 bilhão), e despesas discricionárias do Poder Executivo (R$ 7,9 bilhões). A pedido do Ministério da Economia, também foi vetada a autorização para a criação de cargos na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, os quais são custeados pela União.
O bloqueio será efetuado por decreto e os valores vetados serão remanejados por meio de um novo projeto de lei de crédito suplementar (PLN). A publicação do decreto e o envio do PLN ao Congresso Nacional serão publicados concomitantemente à sanção da Lei Orçamentária. A aprovação do projeto de lei será necessária para a cobertura das despesas obrigatórias que possuem risco de cobertura insuficiente, como as da Previdência Social. Contudo, as projeções indicam que esses valores somente serão efetivamente necessários no último bimestre do exercício fiscal.
Com o veto e o bloqueio administrativo, o Orçamento de 2021 cumpre a regra do teto de gastos, segundo as projeções do Ministério da Economia.
Edição: Fábio Massalli
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