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    Projeto suspende o pagamento de financiamentos rurais por 36 meses em Roraima por conta da estiagem

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    O Projeto de Lei 4142/24 suspende, por 36 meses, o pagamento de financiamentos e empréstimos contratados por produtores rurais atingidos por condições climáticas adversas, como longos períodos de estiagem, em Roraima.  A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

    Pelo texto, os valores que deixarem de ser pagos no período da suspensão deverão ser quitados em três parcelas anuais, sendo a primeira 12 meses após o término da suspensão.

    Serão suspensas as parcelas dos seguintes programas de crédito rural:

    • FNO-Amazônia Rural;
    • FNO-Pronaf;
    • Pronaf A – Investimento;
    • Pronaf A/C – Custeio;
    • Pronaf ABC+ Agroecologia;
    • Pronaf ABC+ Bioeconomia;
    • Pronaf ABC+ Floresta;
    • Pronaf Custeio;
    • Pronaf Industrialização;
    • Pronaf Jovem;
    • Pronaf Mais Alimentos (Investimento);
    • Pronaf Microcrédito Produtivo Rural (Grupo B); e
    • Pronaf Mulher.

    Crise ambiental
    O autor, deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR), afirma que Roraima atravessa uma crise ambiental sem precedentes, marcada por uma sucessão de eventos climáticos extremos.

    “Desde outubro de 2023, a região enfrenta uma estiagem prolongada, que levou à decretação de emergência em 14 dos 15 municípios do estado”, contabiliza Mota. “A seca severa, que perdurou até abril de 2024, reduziu drasticamente o nível dos rios, incluindo o Rio Branco, que registrou a segunda maior seca de sua história”, acrescenta.

    “Desde o final de julho de 2024, uma nova seca já se instalou no estado, com projeções de que possa ser ainda mais devastadora”, alerta o parlamentar.

    Segundo Gabriel Mota, a suspensão dos pagamentos pretende reduzir o impacto das adversidades climáticas na vida dos produtores, permitindo a reestruturação das lavouras sem o custo adicional dos compromissos financeiros no curto prazo.

    Próximas etapas
    A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

    Reportagem – Murilo Souza
    Edição – Natalia Doederlein

    Fonte: Câmara dos Deputados

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