POLÍTICA NACIONAL
Proposta proíbe criação de subsidiárias da Petrobras apenas para venda

O Projeto de Lei 3917/20, de autoria do deputado Enio Verri (PT-PR), modifica a Lei do Petróleo para tipificar o crime de criação irregular de empresas subsidiárias com objetivo de descumprir determinação constitucional. A mudança na lei visa coibir a venda ilegal de refinarias de petróleo por parte da Petrobras.
Conforme determinação do Supremo Tribunal Federal, a venda de empresas matrizes depende de autorização do Legislativo, mas o mesmo não se aplica às subsidiárias – e é aí que a empresa comete crime, segundo Verri.
“Para burlar a lei, a Petrobras passou a ‘fatiar’ as empresas matrizes em subsidiárias, criando empresas apenas artificialmente com o exclusivo propósito de propiciar a posterior venda direta ao mercado, sem que o Parlamento possa deliberar sobre essa realidade”, afirma.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, passará por votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Redação – AC

POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova MP que aumenta limite de crédito consignado
A Câmara aprovou a MP que aumenta de 35% para 40% o limite para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contratarem crédito consignado com base no valor do benefício. Servidores públicos federais e estaduais e trabalhadores com carteira assinada (CLT) também poderão usufruir do novo limite.
O texto segue para o Senado. A MP perde a vigência na quinta-feira (11).
Dos 40% previstos no novo texto, cinco pontos percentuais devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito, mas trata-se de um percentual que já existia antes da edição da MP.
O percentual de 40% também será aplicado para as operações de crédito tomadas por militares das Forças Armadas; policiais militares dos estados e do Distrito Federal; militares e policiais reformados; servidores públicos estaduais e municipais; servidores públicos inativos; empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação; e pensionistas de servidores e de militares.
Pelo texto aprovado, o novo limite, que tinha terminado em dezembro de 2020, passará a valer até 31 de dezembro de 2021. Após esse prazo, as dívidas de consignado voltarão aos patamares anteriores, mantidas aquelas contratadas com o aumento temporário de margem e vedadas novas contratações até que o total do desconto volte ao máximo de 35%.
* Com informações da Agência Câmara
Edição: Fábio Massalli
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