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    Comissão aprova anistia a multas de trânsito para ajuda humanitária ao RS e bloqueios de 2022

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    A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que anistia as multas de trânsito aplicadas a motoristas de veículos que prestaram ajuda humanitária ao Rio Grande do Sul em 2024. O texto também perdoa as punições aplicadas a caminhoneiros e transportadoras por participação em manifestações e bloqueios de rodovias ocorridos em 2022.

    O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS), ao Projeto de Lei 3128/24, de autoria do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR).

    A principal alteração feita pelo relator em relação ao projeto original foi a inclusão de um segundo grupo beneficiado pelo perdão. Além dos voluntários de socorro ao Sul, Afonso Hamm ampliou o texto para conceder anistia aos transportadores de cargas (pessoas físicas e empresas) e aos motoristas punidos administrativa, civil ou penalmente pelos protestos nas rodovias no Brasil em 2022.

    No final de 2022, motoristas e transportadores bloquearam rodovias pelo país. Os atos ocorreram após a divulgação do resultado das eleições para a Presidência da República. A Justiça determinou a liberação do trânsito e aplicou multas aos participantes dos bloqueios.

    O projeto estabelece caminhos diferentes para a aplicação da anistia em cada um dos cenários.

    Ajuda humanitária ao RS (2024)

    O motorista precisará comprovar, por meio de regras que ainda serão definidas pelo governo, que o veículo estava sendo usado na missão de socorro no momento exato em que a infração foi registrada. Se comprovado, a lei garante a anistia de:

    • multas de trânsito;
    • penalidades administrativas derivadas da infração;
    • processos administrativos de cobrança que ainda estão em andamento;
    • débitos já consolidados, incluindo aqueles inscritos na dívida ativa.

    Manifestações e bloqueios (2022)

    Neste caso, não será exigida a comprovação de que o motorista estava protestando. A anistia será aplicada diretamente aos profissionais e transportadoras que já possuem registros oficiais de punição por participarem dos bloqueios naquele ano. Para este grupo, serão perdoados:

    • multas aplicadas por decisões da Justiça ou órgãos administrativos;
    • sanções civis e administrativas;
    • processos judiciais e administrativos em curso (que deverão ser encerrados);
    • condenações judiciais já definitivas (transitadas em julgado), que terão seus efeitos suspensos;
    • cobranças em andamento e multas já inscritas na dívida ativa.

    Solidariedade e pacificação
    Em seu parecer, o relator destacou que, no contexto de uma tragédia, a urgência para salvar vidas e levar mantimentos impõe respostas rápidas que nem sempre combinam com as normas de circulação viária.

    Para o deputado Afonso Hamm, a medida reconhece o contexto excepcional das duas situações. Ele defendeu a aprovação do texto, argumentando que a anistia serve para reparar punições que hoje geram danos sociais e econômicos:

    “No caso das ações humanitárias relacionadas ao Rio Grande do Sul, a medida valoriza a solidariedade social e evita que penalidades desestimulem futuras iniciativas emergenciais de apoio à população”, disse.

    “No que se refere às penalidades decorrentes das manifestações de 2022, a providência busca promover pacificação jurídica e social, notadamente diante da incidência de multas elevadas, execuções em curso e consequências administrativas gravosas sobre trabalhadores do transporte”, complementou Hamm.

    Próximos passos
    A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto seguirá para apreciação do Plenário. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Reportagem – Emanuelle Brasil
    Edição – Ana Chalub

    Fonte: Câmara dos Deputados

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