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    ALMT aprova projeto de Chico Guarnieri para proteção de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência

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    O Projeto de Lei nº 1268/2025, de autoria do deputado estadual Chico Guarnieri (PSDB), que institui o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes Vítimas e Testemunhas de Violência em Mato Grosso, foi aprovado pelos deputados nesta quarta-feira (20), durante sessão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

    A proposta cria mecanismos de prevenção, proteção e atendimento especializado para crianças e adolescentes vítimas de violência física, psicológica, sexual e institucional, além de fortalecer a atuação integrada entre saúde, assistência social, segurança pública e justiça.

    Segundo Chico Guarnieri, o projeto busca ampliar a proteção às crianças e adolescentes diante do crescimento de casos de violência e da exposição precoce nas redes sociais.

    “Hoje nós vemos um debate muito forte sobre a adultização infantil e a exposição de crianças na internet. Precisamos avançar em políticas públicas que protejam nossas crianças e garantam atendimento humanizado às vítimas”, destacou o parlamentar.

    O texto prevê medidas para evitar a revitimização, situação em que a criança ou adolescente precisa repetir diversas vezes relatos traumáticos durante atendimentos ou investigações.

    Entre os pontos previstos estão a escuta qualificada feita apenas por profissionais capacitados, acolhimento psicológico e social às vítimas, além da criação de protocolos de atendimento humanizado.

    A proposta também amplia o conceito de violência contra crianças e adolescentes, incluindo situações de alienação parental, exposição à violência doméstica, exploração sexual, abuso cometido pela internet e violência institucional causada por falhas no atendimento público.

    “O objetivo é garantir que o Estado atue de forma integrada e eficiente, protegendo nossas crianças e responsabilizando quem pratica ou incentiva qualquer tipo de violência”, afirmou Chico Guarnieri.

    O projeto ainda determina que qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie casos de violência contra crianças e adolescentes deverá comunicar imediatamente às autoridades competentes, como Conselho Tutelar, polícia ou Ministério Público.

    Além disso, o Estado deverá promover campanhas de conscientização e disponibilizar canais telefônicos e digitais para denúncias e orientação às vítimas e famílias.

    Agora, a matéria segue para sanção do Governo do Estado.

    Fonte: ALMT – MT

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