O candidato ao Senado por Mato Grosso Mauro Mendes afirmou que não conversou com Fábio Garcia durante um encontro entre os dois em um evento público, apesar de ambos estarem no mesmo ambiente. A situação ganhou repercussão após uma decisão judicial estabelecer restrições de contato entre os dois no contexto de investigações.
Mendes afirmou que o encontro ocorreu de forma fortuita, próximo a um palco, diante de mais de mil pessoas e de dezenas de outras testemunhas.
“Foi um encontro fortuito na frente de um palco. Eu não sabia que ele estava lá, ele não sabia que eu estaria”, declarou.
Segundo o candidato, a decisão judicial não impede que os dois estejam no mesmo ambiente, mas estabelece restrições relacionadas a conversas sobre o processo ou eventual combinação de versões.
Mendes negou que tenha ocorrido qualquer diálogo entre ele e Garcia. Segundo seu relato, os dois apenas se viram e permaneceram em lados diferentes do palco.
“Não conversamos, só nos vimos, nos afastamos. Ele ficou de um lado do palco, eu fiquei do outro. Não passou absolutamente disso”, afirmou.
ATAQUES A PEDRO TAQUES
Mauro Mendes também reagiu ao pedido feito pelo candidato Pedro Taques, que teria solicitado a prisão diante de uma possível quebra das medidas cautelares. Mendes contestou a acusação e fez duras críticas ao adversário.
“Taques foi um cara que passou o mandato inteiro mentindo, está mentindo agora”, afirmou.
O candidato ainda alegou que Taques acumula decisões judiciais desfavoráveis e afirmou ter recebido diversos direitos de resposta durante a atual campanha.
“Hoje eu já gravei o nono direito de resposta contra ele. Está difícil para mim fazer campanha, porque o Taques não deixa”, disse.
Mendes encerrou pedindo que o adversário concentre sua atuação na campanha eleitoral.
“Pelo amor de Deus, para de mentir, faz um pouco de campanha e deixa eu fazer minha campanha”, declarou.
As declarações de Mendes foram feitas ao comentar a repercussão do encontro com Fábio Garcia e as acusações de eventual descumprimento das medidas determinadas pela Justiça. A avaliação sobre possível violação das cautelares cabe ao Judiciário.































