A Justiça Eleitoral determinou que o deputado federal e candidato à reeleição Coronel Assis (PL) retire ou regularize materiais de campanha que utilizam a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão é do juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, após denúncia encaminhada pelo Sistema Pardal.
O magistrado determinou a retirada da imagem de Bolsonaro das peças em que ela aparece associada à candidatura de Coronel Assis. A decisão também proíbe a reprodução de novos materiais com a mesma configuração enquanto permanecerem os fundamentos de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) citada no processo.
A denúncia apontou que materiais de campanha do deputado utilizavam a imagem do ex-presidente. Ao analisar o caso, Tortato identificou semelhança com um processo analisado recentemente pelo TSE.
Segundo a decisão, a Corte Eleitoral avaliou os efeitos de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à suspensão dos direitos políticos de Bolsonaro e à proibição de manifestações político-eleitorais abrangidas pela ordem judicial, inclusive quando feitas por terceiros.
O juiz destacou que, no entendimento preliminar adotado pelo TSE no processo usado como referência, a irregularidade não estaria simplesmente na presença da fotografia de Bolsonaro em uma peça de campanha.
O ponto considerado relevante é a forma como a imagem é utilizada. Conforme a decisão, quando Bolsonaro aparece em posição de destaque ao lado da fotografia, nome e número de urna de um candidato, a composição pode transmitir ao eleitor uma mensagem de apoio político-eleitoral.
Diante disso, Tortato determinou a “retirada ou regularização da propaganda” de Coronel Assis, com a supressão da imagem do ex-presidente das peças em que houver associação direta com a candidatura.




























