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    Leis Fortalecem o Combate ao Bullying: Entenda as Implicações e Objetivos do Programa de Combate à Intimidação Sistemática

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    Além da recente Lei 14.811, que reforçou as medidas legais contra o bullying, é importante destacar também a Lei 13.185, promulgada em 6 de novembro de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, mais conhecido como bullying. Esta legislação estabelece uma série de medidas para prevenir e combater esse tipo de violência em todo o território nacional.

    Segundo a Lei 13.185, a intimidação sistemática, ou bullying, é definida como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

    Essa legislação também caracteriza diversas formas de bullying, como ataques físicos, insultos pessoais, ameaças, isolamento social consciente e premeditado, entre outros. Além disso, reconhece a ocorrência de bullying na internet, conhecido como cyberbullying, quando são utilizados os meios próprios da rede para depreciar, incitar a violência ou criar meios de constrangimento psicossocial.

    Os objetivos do Programa de Combate à Intimidação Sistemática incluem a prevenção e combate do bullying em toda a sociedade, capacitação de docentes e equipes pedagógicas, implementação de campanhas de educação e conscientização, assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores, integração dos meios de comunicação com as escolas e a sociedade, promoção da cidadania e respeito mútuo, entre outros.

    É dever das instituições de ensino e agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnóstico e combate à violência e ao bullying. Além disso, os entes federados podem firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e execução do programa.

    Essas leis representam um importante avanço na proteção das vítimas de bullying e na promoção de ambientes escolares e sociais mais seguros e acolhedores.

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